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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100353830, com Stella Fernandes Abdul Latifo Issak, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Varanda do Índico – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Representações sociais
- Texto do artigo, página 29: Pode a sociedade ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo actividades serviços de restauração, churrasqueira, confecção de alimentos, podendo por deliberação da assembleia exercer actividades conexas e/ou subsidiária com o seu objecto social desde que devidamente autorizada bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Stella Fernandes Abdul Latifo Issak.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral e o órgão deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade e sua representação e em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a única sócia, Stella Fernandes Abdul Latifo Issak, desde já nomeada gerente cuja assinatura obrigada validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 30: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço do fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei, devendo a liquidação ser feita na forma a ser aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 13 de Fevereiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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