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- Texto do artigo, página 24: Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100784769, dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Isaias Ezequias Mahalambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100549149M, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de IdentificaçãoCivil de Maputo, residente no Bairro da Matola A, cidade da Matola, Q. 20, casa n.º 20, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nomes Vijesh Isaias Mahalambe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263701M, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene A, Q. n.º 21, casa n.º 36, Província de Maputo, Serafim Isaias Mahalambe, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104263699F, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Infulene A, Q. 21, casa n.º 36, província de Maputo, Yaquine Isaias Mahalambe, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Nkobe, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a demoninação de Isaias Cozinhas Granito e Filhos, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no Bairro do Infulene, casa n.º 20, célula C, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro pederão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividade industrial de carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de montagem de cozinhas, escadas e campas de granitos;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda de granito com exportação ou importação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e se encontra dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Isaias Ezequias Mahalambe, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Vijesh Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Serfim Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: d) Yaquine Isaias Mahalambe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Isaias Ezequias Malambe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: É proibido aos gerentes e procuradores da empresa obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Por interdição ou felecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercícios serão encerrados com a referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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