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Texto do artigo · p. 7 Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, a sócia Elisia Isaac Sitoe, deliberou, as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1431, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 7 b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 7 c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 7 d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigo têxteis e material de segurança;
Número ou marcador · p. 7 g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 7 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 7 d) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 7 e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 g) Venda de materiais de escritório e informáticos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviço nas áreas de informática, papelaria e livraria, venda de artigos de escritórios, material escolar, material de desenho e de recriação;
Número ou marcador · p. 7 i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório, máquinas de uso para contabilidade, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fundação Yassin Amuji
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Fundação Yassin Amuji é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Fundação Yassin Amuji é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação Yassin Amuji, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação Yassin Amuji é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Fundação Yassin Amuji tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar ajuda humanitária eficaz e de forma célere em casos de emergência e catástrofes naturais, a nível nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações;
Número ou marcador · p. 7 c) Incentivo das iniciativas locais de desenvolvimento, procurando garantir a auto-sustentabilidade das populações mais carenciadas; d)Promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolvimento de campanhas de consciencialização, educação e sensibilização sobre a conservação e valorização das áreas de conservação marinhas e terrestres;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo,
Texto do artigo · p. 8 nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico;
Número ou marcador · p. 8 g) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação Yassin Amuji é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico e/ ou religioso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Fundação Yassin Amuji reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação Yassin Amuji é instituída pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, natural de Chimoio, residente em Vilankulo Central, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Fundação Yassin Amuji:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelo instituidor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação jurídica da Fundação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um
Texto do artigo · p. 8 membro do Conselho de Administração e de um procurador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Do presidente da Fundação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente da Fundação)
Texto do artigo · p. 8 Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) Determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) Administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições do presidente da Fundação Yassin Amuji)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente da Fundação Yassin Amuji:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Fundação Yassin Amuji a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear os membros de cada órgão;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgão.
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar o relatório de actividades da Fundação Yassin Amuji;
Número ou marcador · p. 8 f) Delegar tarefas ao coordenador executivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 8 A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir as actividades da Fundação Yassin Amuji;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a Fundação Yassin Amuji em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 8 j) Definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
Número ou marcador · p. 8 k) Administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 9 n) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação Yassin Amuji;
Número ou marcador · p. 9 o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
Número ou marcador · p. 9 q) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 9 r) Tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da fundação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem também património da Fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 9 b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) As receitas dos serviços que venha a prestar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Fundação Yassin Amuji constitui fundo inicial o montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da Fundação Yassin Amuji:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações;
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da Fundação Yassin Amuji, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação Yassin Amuji é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, a sócia Elisia Isaac Sitoe, deliberou, as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1431, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigo têxteis e material de segurança;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Execução de fotocópias;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Internet café;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Serigrafia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  23. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 7: g) Venda de materiais de escritório e informáticos e seus consumíveis;
  25. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviço nas áreas de informática, papelaria e livraria, venda de artigos de escritórios, material escolar, material de desenho e de recriação;
  26. Número ou marcador, página 7: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório, máquinas de uso para contabilidade, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
  27. Número ou marcador, página 7: j) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
  29. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 7: Fundação Yassin Amuji
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Yassin Amuji é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação Yassin Amuji é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  41. Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji tem como objectivos:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar ajuda humanitária eficaz e de forma célere em casos de emergência e catástrofes naturais, a nível nacional;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Incentivo das iniciativas locais de desenvolvimento, procurando garantir a auto-sustentabilidade das populações mais carenciadas; d)Promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável;
  48. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de campanhas de consciencialização, educação e sensibilização sobre a conservação e valorização das áreas de conservação marinhas e terrestres;
  49. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo,
  50. Texto do artigo, página 8: nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Princípios fundamentais)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Yassin Amuji é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico e/ ou religioso.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação Yassin Amuji reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Instituidor)
  58. Texto do artigo, página 8: A Fundação Yassin Amuji é instituída pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, natural de Chimoio, residente em Vilankulo Central, na província de Inhambane.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  62. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Fundação Yassin Amuji:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Fundação;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; e
  65. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelo instituidor.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: (Vinculação jurídica da Fundação)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o presidente.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um
  75. Texto do artigo, página 8: membro do Conselho de Administração e de um procurador.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
  77. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do presidente da Fundação
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente da Fundação)
  85. Texto do artigo, página 8: Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
  87. Número ou marcador, página 8: b) A criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
  88. Número ou marcador, página 8: c) Administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
  89. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 8: f) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 8: (Atribuições do presidente da Fundação Yassin Amuji)
  95. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Fundação Yassin Amuji:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Fundação Yassin Amuji a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
  97. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Nomear os membros de cada órgão;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgão.
  100. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades da Fundação Yassin Amuji;
  101. Número ou marcador, página 8: f) Delegar tarefas ao coordenador executivo.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  104. Texto do artigo, página 8: A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
  105. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
  114. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Directivo:
  115. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades da Fundação Yassin Amuji;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Representar a Fundação Yassin Amuji em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 8: f) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 8: g) Definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
  121. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  122. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
  123. Número ou marcador, página 8: j) Definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
  124. Número ou marcador, página 8: k) Administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 8: l) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 8: m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
  127. Número ou marcador, página 9: n) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação Yassin Amuji;
  128. Número ou marcador, página 9: o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
  129. Número ou marcador, página 9: p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
  130. Número ou marcador, página 9: q) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
  131. Número ou marcador, página 9: r) Tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
  132. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da fundação;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 9: (Património)
  147. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem também património da Fundação:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
  151. Número ou marcador, página 9: c) As receitas dos serviços que venha a prestar.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 9: (Autonomia financeira)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Yassin Amuji constitui fundo inicial o montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  155. Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
  160. Número ou marcador, página 9: d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
  161. Número ou marcador, página 9: e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
  162. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  165. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da Fundação Yassin Amuji:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Doações;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Rendimento dos bens próprios;
  169. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens)
  173. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da Fundação Yassin Amuji, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação Yassin Amuji é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
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