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- Texto do artigo, página 7: Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, a sócia Elisia Isaac Sitoe, deliberou, as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1431, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 7: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
- Número ou marcador, página 7: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 7: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigo têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 7: g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 7: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 7: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 7: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de materiais de escritório e informáticos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviço nas áreas de informática, papelaria e livraria, venda de artigos de escritórios, material escolar, material de desenho e de recriação;
- Número ou marcador, página 7: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório, máquinas de uso para contabilidade, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fundação Yassin Amuji
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Yassin Amuji é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação Yassin Amuji é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar ajuda humanitária eficaz e de forma célere em casos de emergência e catástrofes naturais, a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações;
- Número ou marcador, página 7: c) Incentivo das iniciativas locais de desenvolvimento, procurando garantir a auto-sustentabilidade das populações mais carenciadas; d)Promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de campanhas de consciencialização, educação e sensibilização sobre a conservação e valorização das áreas de conservação marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo,
- Texto do artigo, página 8: nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico;
- Número ou marcador, página 8: g) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Yassin Amuji é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico e/ ou religioso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação Yassin Amuji reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 8: A Fundação Yassin Amuji é instituída pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, natural de Chimoio, residente em Vilankulo Central, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Fundação Yassin Amuji:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação jurídica da Fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um
- Texto do artigo, página 8: membro do Conselho de Administração e de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente da Fundação)
- Texto do artigo, página 8: Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 8: a) Determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do presidente da Fundação Yassin Amuji)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Fundação Yassin Amuji:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Fundação Yassin Amuji a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear os membros de cada órgão;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgão.
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades da Fundação Yassin Amuji;
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar tarefas ao coordenador executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades da Fundação Yassin Amuji;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a Fundação Yassin Amuji em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 8: j) Definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
- Número ou marcador, página 8: k) Administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 9: n) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação Yassin Amuji;
- Número ou marcador, página 9: o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
- Número ou marcador, página 9: q) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 9: r) Tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da fundação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem também património da Fundação:
- Número ou marcador, página 9: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) As receitas dos serviços que venha a prestar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Yassin Amuji constitui fundo inicial o montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 9: Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
- Número ou marcador, página 9: e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da Fundação Yassin Amuji:
- Número ou marcador, página 9: a) Donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações;
- Número ou marcador, página 9: c) Rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da Fundação Yassin Amuji, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação Yassin Amuji é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
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