III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 147
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo. Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Conselho Executivo da Província de Manica. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A.C.A Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Guedes, Limitada. Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de
- Parágrafo, página 1: Angoche, Limitada. Click Participações e Investimentos, Limitada. COCOACOCO, Limitada. Consultório Médico - Wolfe Thiele, Limitada. Draft do Imperador, Limitada. Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Yassin Amuji. Galaxy Foods, Limitada. God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indimar, S.A. Indústrias FPLM, Limitada. K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khauty Consultores, Limitada. Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada. Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada. Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada. Macrohealth Services, Limitada. Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milar Investimentos & Serviços, Limitada. Moz Coolers, Limitada. MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nasma Agrobusiness, Limitada. Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada. Norco Moçambique, Limitada. NS Construções, Limitada. OrtoClinic Consultório, Limitada. PI & BL, Gestão de Participações, Limitada. PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada. ProSegur, Limitada. Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SEPPA-Sociedade Económica de Produtores e Processadores
- Parágrafo, página 1: Agrários, Limitada. Stella Matutina, Limitada. SWJ Investiments, Limitada. Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tintas Ideal Mozambique, Limitada. Top Markenting – Região Norte, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Parágrafo, página 1: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Yassin Sulemane Esep Amuji, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Yassin Amuji, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Yassin Amuji.
- Texto do artigo, página 1: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Julho de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (11) cidadãos moçambicanos, domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação para o Emponderamento e Integração da Mulher no Desenvolvimento da Comunidade-AEIMDC, com sede na cidade de Chimoio, no bairro 25 de Junho, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o despacho no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Emponderamento e Integração da Mulher no Desenvolvimento da Comunidade-AEIMDC.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Manica, Chimoio, 26 de Março de 2020 — A Governadora de Província, Francisca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.C.A Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades legais da Matola número 101210588, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A.C.A Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada, e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade têm como a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 1032, 1.º andar, flat 2. A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir surcusais, filias, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sóios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade, de princípio é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos industriais (construção, energia e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de equipamentos de protecção; c)Aluguer de equipamentos de industriais (construção, energia e limpeza);
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de fornecimento, manuntenção e reparação de equipamentos industriais (construção, energia e limpeza);
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços de fornecimento, manunençao e reparação de sistemas de refrigeração e frio;
- Número ou marcador, página 2: f) Comissões e representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas
- Texto do artigo, página 2: participações ou associações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Aurélio Abel Cossa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares a sócia, podendo esta, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Aurélio Abel Cossa, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 16 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Auto Guedes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352242, uma entidade denominada, Auto Guedes, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Guedes de Castro Maculuve, casado de 50 anos de idade, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830897F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Gil Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo. residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288824N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Guedelia Guedes de Castro Maculuve, solteira, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: mocambicana, natural de maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104318200S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Gervásio Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo,portdor do Bilhete de Identidade n.º 110104520304F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Quinto. Belizário Guedes de Castro Maculuve, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010649 5715D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2017. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele;
- Texto do artigo, página 3: Sexto. Dalila Guedes de Castro Maculuve, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010890133C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele; e
- Texto do artigo, página 3: Sétimo. Gilda Alberto Simango Maculuve, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997028I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Guedes, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote n.º 6, quarteirão 2, célula B, parcela 834 B, talhão 935.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a reparação de viaturas, bate chapas e pintura, electricidade auto, serralharia mecânica e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade e por tempo inderminado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido pelos sócios da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 3: a) Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Gil Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: c) Guedelia Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Gervásio Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: e) Belisário Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: f) Dalila Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 3: g) Gilda Alberto Simango Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Guedes de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, constituída entre os sócios: Germano Martinho João Folene, portador Bilhete de Identidade n.º 030205739590A, Maurício Moliha Assane Amade, solteiro, maior, natural de Naine-Agoche, portador Bilhete de Identidade n.º 030205591923A, Paulino Ali Momade, portador Bilhete de Identidade n.º 030206436280F, António Lourenço, portador Bilhete de Identidade n.º 030205110627F, e Marchante Naviha Mopahula, solteiro, maior, natural de Mogincual, portador Bilhete de Identidade n.º 030205256704I, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, tem a sua sede na Horta, município de Angoche, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social construção, reabilitação, manutenção de imóveis, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 4: subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Germano Martinho João Folene;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Lourenço;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Paulino Ali Momade;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Moliha Assane Amade;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marchante Naviha Mopahula, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Germano Martinho João Folene, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Click Participações e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Abril de dois mil e vinte, a sociedade Click Participações e Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100217392, com capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência total de quotas para um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Click – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por Click, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede rua Romão Fernandes Farinha, 539, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 4: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de bens de construção civil, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividade de hotelaria ou similar, incluindo restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras
- Texto do artigo, página 5: sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shemin Ahamed.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador delegado Ibrahim Ahamed, ou da sócia única, ambos de forma autónoma e independente, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 5: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: COCOACOCO, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357791, uma entidade denominada, COCOACOCO, Limitada. É celebrado o presente contrato, nos termos do
- Texto do artigo, página 5: artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Almiro Augusto Fumo, de 35 anos, casado, em comunhão de bens adquiridos, com Laisa Benjamim Matusse Fumo, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 216, titular do Bilhete de identidade n.º 110100337064P, emitido aos 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Cleyton Gerónimo de Madalena, de 23 anos, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105379917F, emitido aos 19 de Maio de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Laisa Benjamim Matusse Fumo, de 34 anos, casada em comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, Bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 216, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102220876B, emitido aos 24 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Marília Orlanda Marta Mazivele Titoce, de 35 anos, casada comunhão de bens adquiridos com Socrates Pedro Titoce, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, Avenida Samora Machel, n.º 825, quarteirão 27, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101047545B, emitido aos 17 de Julho de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Valter Nuno António Nuaila, de 37 anos, casado em comunhão total de bens, com Maria Idalina Antonio Pondja Nuaila, natural e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão n.º Q, casa n.º 285, titular do Bilhete de identidade n.º 110102298025F, emitido aos 28 de Novembro de 2017, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de COCOACOCO, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão n.o 4, casa n.º 216.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a sociedade designar filiais em cada província desde que se justifique a necessidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, produção, comercialização agrícola, importação, exportação e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) 9.800,00MT, correspondente a quota de 49%, pertencente ao sócio Almiro Augusto Fumo;
- Número ou marcador, página 5: b) 3.000,00MT, correspondente a quota de 15%, pertencente à sócia Marília Orlanda Marta Mazivele Titoce;
- Número ou marcador, página 6: c) 3.000,00MT, correspondente a quota de 15%, pertencente ao sócio Valter Nuno António Nuaila;
- Número ou marcador, página 6: d) 2.200,00MT, correspondente a uma quota de 11%, pertencente à sócia Laisa Benjamim Matusse Fumo; e
- Número ou marcador, página 6: e) 2.000,00MT, correspondente a quota de 10% pertencente ao sócio Cleyton Gerónimo de Madalena.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Almiro Augusto Fumo ou de outra pessoa por indicação deste.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente 2 (duas) assinaturas de 2 (dois) sócios, sendo a principal do representante legal da sociedade legal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Outras deliberações da sociedade são regidas pelo regulamento interno da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução, liquidação da sociedade e outros casos omissos regem-se pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Consultório Médico-Wolfe Thiele, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Julho ano dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101358410, a sociedade Consultório Médico-Wolfe Thiele, Limitada, que regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico-Wolfe Thiele, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede sita na rua da Lixeira, n.º 316, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultas de clínica geral e de especialidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Ecografias e maternidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Serviços de Rx e farmácia;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de tratamentos e de internamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de operações e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 6: f) Exames laboratoriais;
- Número ou marcador, página 6: g) Serviço de ambulância;
- Número ou marcador, página 6: h) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo João Cariche;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Edith Muianga;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Everaldo Fernandes Baptista; e
- Número ou marcador, página 6: d) Outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Olinda Cuna Fanheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem à sócia Catarina Edith Muianga, que
- Texto do artigo, página 6: fica nomeada administradora mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas, uma das quais a da administradora.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Draft do Imperador, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas onze, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre a destituição de Administrador da sociedade, o senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, divorciado, natural de Bordeaux França, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00045504B, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2020, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: E no seu ponto dois, foi deliberado e aprovado a nomeação para mais um cargo de administrador o senhor Justino Eugénio Joel Muzima, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182130P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2010 e válido até 4 de Maio de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 7.º andar, cidade de Maputo, mantendo-se também, os restantes administradores da sociedade, os senhores Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate, e para tanto foi feito a alteração integral dos estatutos da sociedade do artigo nono, o qual passa a ter as seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Grácio
- Texto do artigo, página 7: António Salvador, Pedro Carlos Palate e Justino Eugénio Joel Muzima.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, dispor de saldos da contas bancária, outorgando e assinando todos os documentos que se mostrem necessários à realização das referidas operações, providenciar a transferência de fundos entre as contas da sociedade em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ou a favor de terceiros, por meio de transferência ou sistemas electrónicos controlados, sacar, endossar, negociar, descontar e protestar, letras de câmbio, cheques e livranças, de maneira geral, praticar pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, a sócia Elisia Isaac Sitoe, deliberou, as alterações da sede e objecto da sociedade, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Eis Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1431, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, província de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: a) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 7: b) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 7: c) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: d) Equipamento para acampamento, de laboratório médico e de segurança;
- Número ou marcador, página 7: e) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 7: f) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigo têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 7: g) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: h) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Execução de fotocópias;
- Número ou marcador, página 7: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 7: d) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 7: e) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 7: g) Venda de materiais de escritório e informáticos e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviço nas áreas de informática, papelaria e livraria, venda de artigos de escritórios, material escolar, material de desenho e de recriação;
- Número ou marcador, página 7: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório, máquinas de uso para contabilidade, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Importação e exportação de máquinas e acessórios do objecto e similares para o desempenho da actividade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fundação Yassin Amuji
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Yassin Amuji é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Fundação Yassin Amuji é moçambicana, de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, que integra todos os cidadãos sem distinção da cor da pele, raça, sexo, tribo, etnia ou religião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji é de âmbito nacional, podendo mediante deliberação e decisão da Direcção estabelecer parcerias com agentes, organizações e parceiros internacionais, podendo até abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Fundação Yassin Amuji tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar ajuda humanitária eficaz e de forma célere em casos de emergência e catástrofes naturais, a nível nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar direitos à segurança e soberania alimentar das populações;
- Número ou marcador, página 7: c) Incentivo das iniciativas locais de desenvolvimento, procurando garantir a auto-sustentabilidade das populações mais carenciadas; d)Promoção de acções sociais e campanhas com vista a protecção dos recursos naturais, da biodiversidade marinha e terrestre, bem como promover o seu aproveitamento e gestão sustentável;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de campanhas de consciencialização, educação e sensibilização sobre a conservação e valorização das áreas de conservação marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolvimento de acções, em parceria com membros do Governo,
- Texto do artigo, página 8: nas áreas de educação, saúde e infraestruturas sociais, com especial enfoque na área da educação, através da atribuição de bolsas de estudo e patrocínio académico;
- Número ou marcador, página 8: g) Promoção e apoio às iniciativas das comunidades rurais e urbanas, visando o desenvolvimento social, económico e cultural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação Yassin Amuji é independente de qualquer forma de controlo partidário, político, ideológico e/ ou religioso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Fundação Yassin Amuji reger-se-á pelos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Direitos da Mulher e da Criança nos mesmos termos ratificados pelo país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 8: A Fundação Yassin Amuji é instituída pelo senhor Yassin Suleman Esep Amuji, casado, natural de Chimoio, residente em Vilankulo Central, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da Fundação Yassin Amuji:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da Fundação são eleitos pelo instituidor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis nos termos a serem definidos no regulamento interno da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares cujo mandato tenha caducado, mantêm-se em funções até serem designados os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação jurídica da Fundação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação obriga-se pela simples assinatura do seu presidente ou assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser obrigatoriamente o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários, delegando-lhes competência, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de um
- Texto do artigo, página 8: membro do Conselho de Administração e de um procurador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, em casos devidamente justificados, constituir mandatários atribuindo-lhes competência para actos específicos previamente aprovados pelo Conselho de Administração, podendo, nesse caso, a Fundação ficar obrigada pela assinatura conjunta de dois procuradores.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Do presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente da Fundação é o órgão máximo da Fundação e patrono com poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente eleito é de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se, por impedimento permanente ou por morte do presidente, sem que tenha indicado o presidente sucessor, o mesmo é eleito pelo Conselho de Administração, dentre os seus membros por voto secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente da Fundação)
- Texto do artigo, página 8: Compete em exclusivo ao presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 8: a) Determinar a direcção e plano de actividades e acções da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de um plano estratégico com vista ao alcance dos objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar o património da Fundação tendo em conta os seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir novos membros sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: f) Nomear os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar os bens da Fundação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do presidente da Fundação Yassin Amuji)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Fundação Yassin Amuji:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Fundação Yassin Amuji a todos níveis (distrital, provincial, nacional e internacional);
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear os membros de cada órgão;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgão.
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades da Fundação Yassin Amuji;
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar tarefas ao coordenador executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A convocatória para reunião é feita pelo presidente da Fundação, com indicação do local e data da realização da reunião/Assembleia, mediante a publicação da respectiva agenda com um mínimo de 15 (quinze) de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
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- Certidão de registo PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada
- Certidão de registo ProSegur, Limitada
- Certidão de registo Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEPPA – Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada
- Certidão de registo Stella Matutina, Limitada
- Certidão de registo SWJ Investiments, Limitada
- Certidão de registo Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tintas Ideal Mozambique, Limitada
- Diploma Top Marketing – Região Norte, Limitada
- Certidão de registo Auto Guedes, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada
- Certidão de registo Click Participações e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo COCOACOCO, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico-Wolfe Thiele, Limitada
- Diploma Draft do Imperador, Limitada