Draft do Imperador, Limitada

Texto extraído + documento associado

Draft do Imperador, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Draft do Imperador, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas onze, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre a destituição de Administrador da sociedade, o senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, divorciado, natural de Bordeaux França, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00045504B, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2020, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 E no seu ponto dois, foi deliberado e aprovado a nomeação para mais um cargo de administrador o senhor Justino Eugénio Joel Muzima, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182130P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2010 e válido até 4 de Maio de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 7.º andar, cidade de Maputo, mantendo-se também, os restantes administradores da sociedade, os senhores Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate, e para tanto foi feito a alteração integral dos estatutos da sociedade do artigo nono, o qual passa a ter as seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Grácio
Texto do artigo · p. 7 António Salvador, Pedro Carlos Palate e Justino Eugénio Joel Muzima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, dispor de saldos da contas bancária, outorgando e assinando todos os documentos que se mostrem necessários à realização das referidas operações, providenciar a transferência de fundos entre as contas da sociedade em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ou a favor de terceiros, por meio de transferência ou sistemas electrónicos controlados, sacar, endossar, negociar, descontar e protestar, letras de câmbio, cheques e livranças, de maneira geral, praticar pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Draft do Imperador, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas onze, os sócios da sociedade Draft do Imperador, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Avenida Samora Machel, número dez, rés-do-chão, loja S035, Novare Mall, bairro Mussumbuluco, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101047199, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto um sobre a destituição de Administrador da sociedade, o senhor Luís Filipe Cardoso Carvalho, divorciado, natural de Bordeaux França, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00045504B, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 10 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2020, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 6: E no seu ponto dois, foi deliberado e aprovado a nomeação para mais um cargo de administrador o senhor Justino Eugénio Joel Muzima, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182130P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2010 e válido até 4 de Maio de 2020, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, 7.º andar, cidade de Maputo, mantendo-se também, os restantes administradores da sociedade, os senhores Grácio António Salvador e Pedro Carlos Palate, e para tanto foi feito a alteração integral dos estatutos da sociedade do artigo nono, o qual passa a ter as seguintes nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 6: (Administradores)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Grácio
  7. Texto do artigo, página 7: António Salvador, Pedro Carlos Palate e Justino Eugénio Joel Muzima.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores poderão, em conjunto, bastando para tal apenas duas assinaturas conjuntas de dois administradores, celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, dispor de saldos da contas bancária, outorgando e assinando todos os documentos que se mostrem necessários à realização das referidas operações, providenciar a transferência de fundos entre as contas da sociedade em moeda estrangeira, ou em moeda nacional ou a favor de terceiros, por meio de transferência ou sistemas electrónicos controlados, sacar, endossar, negociar, descontar e protestar, letras de câmbio, cheques e livranças, de maneira geral, praticar pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  9. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.