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Texto do artigo · p. 23 PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309592, uma entidade denominada PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a 20 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações junto de repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviço de instalação e manutenção de máquinas, grupo geradores, ar condicionados, serviço de manutenção de edifícios, moradias;
Número ou marcador · p. 23 b) Todo o serviço de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Borges Chambal;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 24 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um dos sócios a ser indicado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309592, uma entidade denominada PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a 20 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações junto de repartições públicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Serviço de instalação e manutenção de máquinas, grupo geradores, ar condicionados, serviço de manutenção de edifícios, moradias;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Todo o serviço de logística;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Borges Chambal;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  32. Texto do artigo, página 24: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um dos sócios a ser indicado pelo conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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