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Texto do artigo · p. 14 Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358550 uma entidade denominada, Latimer Mocambique Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Atália David Matola, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento Q. 11, casa n.º 153;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Dárcio Paulo Guila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025811C, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Inhangoia-E, Q. 21, casa n.º 51;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Cândido Castigo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226774C, emitido
Texto do artigo · p. 14 na cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente em Marracuene, Bairro Guava, quarteirão 26 casa n.º 153.
Texto do artigo · p. 14 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 14 – Edifício das Águas de Maputo – Cave.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de electricidade, montagem de equipamentos e componentes eléctricos, instalação de linhas de média e baixa tensão, telecomunicações, serviços electrônicos de vigilância, instalação de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar, com importação e exportação dos materiais conexos à actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Atália David Matola; b)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio: Dárcio Paulo Guila.
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Castigo Manjate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida pelos sócios Atália David Matola, Dárcio Paulo Guila e Cândido Castigo Manjate, bastando assinatura de um para obrigar. Estes poderão delegar os seus poderes à terceiros desde que devidamente deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358550 uma entidade denominada, Latimer Mocambique Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Atália David Matola, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento Q. 11, casa n.º 153;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Dárcio Paulo Guila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025811C, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Inhangoia-E, Q. 21, casa n.º 51;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Cândido Castigo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226774C, emitido
  6. Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente em Marracuene, Bairro Guava, quarteirão 26 casa n.º 153.
  7. Texto do artigo, página 14: Fica acordado que:
  8. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane
  15. Texto do artigo, página 14: – Edifício das Águas de Maputo – Cave.
  16. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de electricidade, montagem de equipamentos e componentes eléctricos, instalação de linhas de média e baixa tensão, telecomunicações, serviços electrônicos de vigilância, instalação de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar, com importação e exportação dos materiais conexos à actividade;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria.
  22. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em três quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Atália David Matola; b)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio: Dárcio Paulo Guila.
  28. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Castigo Manjate.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida pelos sócios Atália David Matola, Dárcio Paulo Guila e Cândido Castigo Manjate, bastando assinatura de um para obrigar. Estes poderão delegar os seus poderes à terceiros desde que devidamente deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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