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Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352234, uma entidade denominada, MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código comercial:
Texto do artigo · p. 18 Danilo Ismael Daudo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466336MA, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9.º andar, flat 20 Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casado sobre comunhão de bens com Ánia Miguel Daúdo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997285B, emitido a 22 de Julho de 2015, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 9.º andar, flat 45, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casada com primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 29 de Junho de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chitevele, quarteirão n.º 6, Célula E, N.º 154/A, Posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e a grosso de pecas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de viaturas novas e usadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Danilo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será confiada ao Danilo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ou constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Danilo Ismael Daudo, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352234, uma entidade denominada, MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código comercial:
  4. Texto do artigo, página 18: Danilo Ismael Daudo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466336MA, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9.º andar, flat 20 Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casado sobre comunhão de bens com Ánia Miguel Daúdo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997285B, emitido a 22 de Julho de 2015, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 9.º andar, flat 45, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casada com primeiro outorgante.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 29 de Junho de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chitevele, quarteirão n.º 6, Célula E, N.º 154/A, Posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de pecas industriais;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de mecânica geral e industrial;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Venda de viaturas novas e usadas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Danilo Ismael Daudo.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada ao Danilo Ismael Daudo.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ou constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Danilo Ismael Daudo, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  41. Texto do artigo, página 19: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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