Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350428, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Maura Gina João Filipe Muendane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro três seis quatro nove três dois C, emitido a treze de Junho de dois mil e dezassete e válido até treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Rumbana 1, cidade da Maxixe; e
Texto do artigo · p. 20 Gerson Samuel Paulo Muendane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um cinco dois zero dois três sete B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, quarteirão 58, casa n.º 28, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, deslocação da sede dentro do território nacional bem como abrir sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Concessão de créditos ou bens a pequenas e médias empresas, e singulares;
Número ou marcador · p. 20 b) Captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 20 c) Corretagem e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria financeira e agenciamento de serviços bancários;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital de estratégia empresarial e questões conexas;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) Comercialização de contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços financeiros no geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras
Texto do artigo · p. 20 actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maura Gina João Filipe Muendane; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gerson Samuel Paulo Muendane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeada sócia Maura Gina João Filipe Muendane, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitase aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 13 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350428, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Maura Gina João Filipe Muendane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro três seis quatro nove três dois C, emitido a treze de Junho de dois mil e dezassete e válido até treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Rumbana 1, cidade da Maxixe; e
  4. Texto do artigo, página 20: Gerson Samuel Paulo Muendane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um cinco dois zero dois três sete B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, quarteirão 58, casa n.º 28, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, província de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, deslocação da sede dentro do território nacional bem como abrir sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, nas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Concessão de créditos ou bens a pequenas e médias empresas, e singulares;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Captação de depósitos do público;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Corretagem e recuperação de crédito;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira e agenciamento de serviços bancários;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital de estratégia empresarial e questões conexas;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria na área imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Comercialização de contratos de seguro;
  24. Número ou marcador, página 20: h) Representação e participação comercial;
  25. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços financeiros no geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras
  27. Texto do artigo, página 20: actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  32. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maura Gina João Filipe Muendane; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gerson Samuel Paulo Muendane.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  56. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeada sócia Maura Gina João Filipe Muendane, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  66. Texto do artigo, página 21: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitase aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 13 de Julho de 2020. — A Con-
  79. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.