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- Texto do artigo, página 4: Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, constituída entre os sócios: Germano Martinho João Folene, portador Bilhete de Identidade n.º 030205739590A, Maurício Moliha Assane Amade, solteiro, maior, natural de Naine-Agoche, portador Bilhete de Identidade n.º 030205591923A, Paulino Ali Momade, portador Bilhete de Identidade n.º 030206436280F, António Lourenço, portador Bilhete de Identidade n.º 030205110627F, e Marchante Naviha Mopahula, solteiro, maior, natural de Mogincual, portador Bilhete de Identidade n.º 030205256704I, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, tem a sua sede na Horta, município de Angoche, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivo social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social construção, reabilitação, manutenção de imóveis, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 4: subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Germano Martinho João Folene;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Lourenço;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Paulino Ali Momade;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Moliha Assane Amade;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marchante Naviha Mopahula, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Germano Martinho João Folene, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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