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Texto do artigo · p. 4 Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, constituída entre os sócios: Germano Martinho João Folene, portador Bilhete de Identidade n.º 030205739590A, Maurício Moliha Assane Amade, solteiro, maior, natural de Naine-Agoche, portador Bilhete de Identidade n.º 030205591923A, Paulino Ali Momade, portador Bilhete de Identidade n.º 030206436280F, António Lourenço, portador Bilhete de Identidade n.º 030205110627F, e Marchante Naviha Mopahula, solteiro, maior, natural de Mogincual, portador Bilhete de Identidade n.º 030205256704I, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, tem a sua sede na Horta, município de Angoche, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social construção, reabilitação, manutenção de imóveis, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 4 subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Germano Martinho João Folene;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Lourenço;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Paulino Ali Momade;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Moliha Assane Amade;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marchante Naviha Mopahula, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Germano Martinho João Folene, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 20 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101346560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, constituída entre os sócios: Germano Martinho João Folene, portador Bilhete de Identidade n.º 030205739590A, Maurício Moliha Assane Amade, solteiro, maior, natural de Naine-Agoche, portador Bilhete de Identidade n.º 030205591923A, Paulino Ali Momade, portador Bilhete de Identidade n.º 030206436280F, António Lourenço, portador Bilhete de Identidade n.º 030205110627F, e Marchante Naviha Mopahula, solteiro, maior, natural de Mogincual, portador Bilhete de Identidade n.º 030205256704I, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Prestação de Serviço de Obras de Construção Civil de Angoche, Limitada, tem a sua sede na Horta, município de Angoche, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivo social
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social construção, reabilitação, manutenção de imóveis, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  13. Texto do artigo, página 4: subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Germano Martinho João Folene;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio António Lourenço;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Paulino Ali Momade;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Moliha Assane Amade;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marchante Naviha Mopahula, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Administração representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Germano Martinho João Folene, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  28. Texto do artigo, página 4: Nampula, 20 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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