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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nasma Agrobusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101348733, a sociedade Nasma Agrobusiness, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nasma Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Produção e comercialização de animais, consultoria agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, agro-processamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos, extensão agrária, pesquisa e investigação agrária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designado por primeiro outorgante; com o NUIT 102352483.
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecilia Luis Chale Cônsul Ferro, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100956304Q, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 d3 Março de 2016, doravante designado por segundo outorgante; com o NUIT 100282720.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cecília Luís Chale Cônsul Ferro, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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