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Texto do artigo · p. 24 ProSegur, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101028712, uma entidade denominada ProSegur, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rui Brito Gamito, filho de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, solteiro, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbue, n.º 865, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197888B, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, emitido a 11 de Setembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 24 Natércia Marina Brito Gamito, filha de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, residente na Rua José Sidumo, n.º 230, terceiro andar único, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231113F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de ProSegur, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-dochão esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar sobre a abertura e/ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 24 c) Vigilância física;
Número ou marcador · p. 24 d) Servicos de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
Número ou marcador · p. 24 e) Servicos de transportes de bens e valores.
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de todo o equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil e meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Natércia Marina Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de
Texto do artigo · p. 25 transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação à pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 25 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como
Texto do artigo · p. 25 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director geral, através de carta registada ou protocolar e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 25 Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) A eleição dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 25 i) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 j) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a dois sócios gerentes, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da LQI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, nos limites do respectivo mandato, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Natércia Marina Brito Gamito, sendo estes desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial, o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ProSegur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101028712, uma entidade denominada ProSegur, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Rui Brito Gamito, filho de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, solteiro, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbue, n.º 865, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197888B, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, emitido a 11 de Setembro de 2013; e
  4. Texto do artigo, página 24: Natércia Marina Brito Gamito, filha de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, residente na Rua José Sidumo, n.º 230, terceiro andar único, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231113F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ProSegur, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-dochão esquerdo, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar sobre a abertura e/ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Vigilância física;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Servicos de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Servicos de transportes de bens e valores.
  25. Número ou marcador, página 24: f) Importação de todo o equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil e meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Natércia Marina Brito Gamito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
  48. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de
  49. Texto do artigo, página 25: transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação à pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  55. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
  57. Número ou marcador, página 25: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  60. Número ou marcador, página 25: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como
  67. Texto do artigo, página 25: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  69. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 25: Seis) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director geral, através de carta registada ou protocolar e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 25: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  72. Número ou marcador, página 25: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  73. Número ou marcador, página 25: Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
  77. Número ou marcador, página 25: a) A eleição dos órgãos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 25: b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  79. Número ou marcador, página 25: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  80. Número ou marcador, página 25: d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 25: e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 25: f) Investimentos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 25: g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
  84. Número ou marcador, página 25: h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  85. Número ou marcador, página 25: i) A alteração do pacto social;
  86. Número ou marcador, página 25: j) O aumento e a redução do capital social;
  87. Número ou marcador, página 25: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a dois sócios gerentes, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da LQI.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, nos limites do respectivo mandato, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  103. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Natércia Marina Brito Gamito, sendo estes desde já nomeados gerentes.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  106. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários.
  116. Número ou marcador, página 26: Quatro) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e casos omissos)
  119. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial, o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
  120. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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