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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Stella Matutina, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326640, uma entidade denominada Stella Matutina, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Gasamunyiga Froduald, casado, de 67 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-00022701, emitido a 8 de Outubro de 2018; e
- Texto do artigo, página 27: Nyirabarenzi Pelagia, casada, de 64 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-0002317, emitido a 10 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Stella Matutina, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 10 de Outubro n.º 31P, bairro T-3, Feira do Mercado, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a indústria, comércio geral e serviços, comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE das atividades económicas, com importação e exportação, comércio de cereais e outros produtos agrícolas, importação e venda de viaturas, importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar, prestação de serviços demarketing, publicidade, serigrafia, fotografias, limpeza, contabilidade e auditoria e empacotamento de produtos alimentares e outros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido em duas partes desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) 130.000,00MT, correspondente a 86,7%, pertencente ao sócio Gasamunyiga Froduald; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor de 20.000,00MT, correspondente a 13,3% pertencente ao sócio Nyirabarenzi Pelagia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 27: ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Gasamunyiga Froduald.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador.
- Número ou marcador, página 27: Três) A apresentação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancarias é obrigatória a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obrigam o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Habilitação ou herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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