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Texto do artigo · p. 2 Auto Guedes, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352242, uma entidade denominada, Auto Guedes, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Guedes de Castro Maculuve, casado de 50 anos de idade, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830897F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Gil Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo. residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288824N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Guedelia Guedes de Castro Maculuve, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 mocambicana, natural de maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104318200S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Gervásio Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo,portdor do Bilhete de Identidade n.º 110104520304F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Belizário Guedes de Castro Maculuve, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010649 5715D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2017. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Dalila Guedes de Castro Maculuve, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010890133C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele; e
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Gilda Alberto Simango Maculuve, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997028I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Guedes, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote n.º 6, quarteirão 2, célula B, parcela 834 B, talhão 935.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto a reparação de viaturas, bate chapas e pintura, electricidade auto, serralharia mecânica e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade e por tempo inderminado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido pelos sócios da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 3 a) Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Gil Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 c) Guedelia Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital;
Número ou marcador · p. 3 d) Gervásio Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 e) Belisário Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 f) Dalila Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 3 g) Gilda Alberto Simango Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Guedes de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Auto Guedes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352242, uma entidade denominada, Auto Guedes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Guedes de Castro Maculuve, casado de 50 anos de idade, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830897F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Gil Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo. residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288824N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Novembro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Guedelia Guedes de Castro Maculuve, solteira, maior, de nacionalidade
  7. Texto do artigo, página 3: mocambicana, natural de maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104318200S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2018;
  8. Texto do artigo, página 3: Quarto. Gervásio Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo,portdor do Bilhete de Identidade n.º 110104520304F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Novembro de 2018;
  9. Texto do artigo, página 3: Quinto. Belizário Guedes de Castro Maculuve, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010649 5715D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2017. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele;
  10. Texto do artigo, página 3: Sexto. Dalila Guedes de Castro Maculuve, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010890133C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele; e
  11. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Gilda Alberto Simango Maculuve, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997028I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede da sociedade
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede da sociedade
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Guedes, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote n.º 6, quarteirão 2, célula B, parcela 834 B, talhão 935.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a reparação de viaturas, bate chapas e pintura, electricidade auto, serralharia mecânica e outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade e por tempo inderminado a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: Capital social
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido pelos sócios da seguinte forma.
  26. Número ou marcador, página 3: a) Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Gil Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Guedelia Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Gervásio Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Belisário Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
  31. Número ou marcador, página 3: f) Dalila Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital; e
  32. Número ou marcador, página 3: g) Gilda Alberto Simango Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Administração
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Guedes de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor fianças, vales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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