Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Auto Guedes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352242, uma entidade denominada, Auto Guedes, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Guedes de Castro Maculuve, casado de 50 anos de idade, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830897F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Gil Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo. residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304288824N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 9 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Guedelia Guedes de Castro Maculuve, solteira, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: mocambicana, natural de maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104318200S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Quarto. Gervásio Guedes de Castro Maculuve, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo,portdor do Bilhete de Identidade n.º 110104520304F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 3: Quinto. Belizário Guedes de Castro Maculuve, solteiro, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010649 5715D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2017. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele;
- Texto do artigo, página 3: Sexto. Dalila Guedes de Castro Maculuve, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010890133C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2020. Este sócio está sob a responsabilidade do seu pai Guedes de Castro Maculuve e reside com ele; e
- Texto do artigo, página 3: Sétimo. Gilda Alberto Simango Maculuve, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 2, casa n.º 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997028I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Guedes, Limitada e tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote n.º 6, quarteirão 2, célula B, parcela 834 B, talhão 935.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a reparação de viaturas, bate chapas e pintura, electricidade auto, serralharia mecânica e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade e por tempo inderminado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartido pelos sócios da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 3: a) Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Gil Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: c) Guedelia Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez porcento do capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Gervásio Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: e) Belisário Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: f) Dalila Guedes de Castro Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 3: g) Gilda Alberto Simango Maculuve, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Guedes de Castro Maculuve, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.