Macrohealth Services, Limitada
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Macrohealth Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Macrohealth Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 16: Ficam desta forma alterados integralmente os estatutos que passam a ter a redação em anexo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Macro-Health Services, Limitada, abreviadamente denominada também por Macro-Health.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Zimbábué, n.º 756, Bairro da Sommerschield – Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, tranferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e forado território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 16: b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 16: d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: e) Manutenção, calibração e reparação de equipamento médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: f) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médico-
- Texto do artigo, página 16: -hospitalares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Emanuel Meque António e representativa de sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente à Sónia Eduarda de Paula Gonçalves Meque erepresentativa de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplenetares de capotal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, em termos e condições a estabelecer casuiticamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consetimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será necessário o consetimento da sociedade na alienação de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e se esta não o exercer, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração ou pelos sócios por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) Competirá, em especial, aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do balanço e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: d) Designação e destituiçao de administradores;
- Número ou marcador, página 16: e) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente dos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituido por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administratores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores não podem, sem o consetimento expresso dos Sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer um dos membros do conselho de administração não podendo, contudo, os negócios jurídicos e/ou quaisquer outros actos vinculativos e relacionados com o objecto social serem concluídos sem que o presidente do conselho de administração haja anuído e/ou retificado, por escrito, tais negócios e/ou actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conuntamente, se ocuparem de especificcadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A delegação de competência prevista no número anterior deverá constar da acta da reunião em que foi deliberada ou em documento particular assinado pela maioria dos administradores, com reconhecimento das respectivas assinaturas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer colaborador da sociedade prévia e devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposiçoes gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
- Texto do artigo, página 17: exercício serão encerrados com refer^encia a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caberá aos sócios deliberarem sobre a aplicação dos lucros que hajam sido apurados, desde que esteja acautelada a reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em tudo o mais que esteja omisso nos presente estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Foi, igualmente, aprovado delegar plenos poderes ao sócio Emanuel Meque António para, junto das autoridades competentes, tramitar o processo de registo e publicação da presente alteração de estatutos.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram 19:00, tendo sido a presente acta lida, aprovada e assinada pelos sócios presentes e representados.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técncio, Ilegível.
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