III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 8 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir as actividades da Fundação Yassin Amuji;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar a Fundação Yassin Amuji em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 8 j) Definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
Número ou marcador · p. 8 k) Administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 9 n) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação Yassin Amuji;
Número ou marcador · p. 9 o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
Número ou marcador · p. 9 q) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 9 r) Tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da fundação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem também património da Fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 9 b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 c) As receitas dos serviços que venha a prestar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Fundação Yassin Amuji constitui fundo inicial o montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem receitas da Fundação Yassin Amuji:
Número ou marcador · p. 9 a) Donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações;
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da Fundação Yassin Amuji, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação Yassin Amuji é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Galaxy Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Galaxy Foods, Limitada, com sede no bairro Triunfo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.° 101041115, com capital social de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), reuniram-se todos os sócios: Mohammed Irshad Cherkattil, Mohammed Iqbal Cherakkattil, e Shinu Mohammed Iqbal, tendo deliberado em consenso comum sobre a correcção dos valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência dessa correcção, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT, equivalente à 40%, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT, equivalente à 30%, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT, equivalente à 30%, pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359913, uma entidade denominada, God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 10 Remígio Carlos Murela Nloco, casado com Jenifa Patrícia Nhamutoa Nloco, em regime geral de bens, e de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do bilhete de identidade n.º 070100505352B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto tem entre si justo e combinada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na rua de Nampula, casa 270, bairro de Magoanine A, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, ou abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto editar e publicar livros, artigos, revistas, jornais e pesquisas científicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade criará meios de comunicação para difundir o conhecimento e informação a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços na área de TIC´s e gráfica.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde a cem por cento do único sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio e para abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio têm plenos poderes para gerência e também para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes caso seja necessário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Indimar, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101359891, uma entidade denominada Indimar, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Indimar, S.A., e tem a sua sede no distrito de Moma, Bairro Central, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 Um ) A sociedade tem por objecto principal a pesca, processamento e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação, e o transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil maticais) e é representado por 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções serão nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da Sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos de preferência em aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta
Texto do artigo · p. 11 dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A celebração de contratos de suprimento fica sujeita a deliberação da Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o estipulado em um, os accionistas poderão conceder créditos à sociedade com carácter de suprimento sem uma deliberação prévia da Administração, em casos de necessidades urgentes, ficando a Administração obrigada a homologar por deliberação posterior a constituição do crédito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas poderão realizar prestações acessórias, nos termos e condições determinados pela Assembleia Geral, até o limite global correspondente a 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a “Notificação de Venda”) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
Número ou marcador · p. 11 Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à Notificação de Venda do Transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para
Texto do artigo · p. 11 que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por forma a obter o consentimento da Sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caso um accionista venha a violar o disposto nos números anteriores, a sociedade poderá deliberar a sua exclusão e consequente amortização da sua participação a favor dos outros accionistas, na proporção das suas subscrições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reembolso de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Após deliberação da Assembleia Geral por maioria simples a sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
Número ou marcador · p. 11 b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 11 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A contrapartida do reembolso das acções será igual ao seu valor contabilístico, de acordo com o balanço aprovado mais recentemente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes todos os accionistas da Sociedade, e manifestem a sua vontade em se constituir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada mil acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerando-se sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do órgão de Administração, ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da Sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extra-ordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores,
Texto do artigo · p. 12 ou um Administrador Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração ou
Texto do artigo · p. 12 o Administrador Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho
Texto do artigo · p. 12 de Administração ou ao Administrador Único vincular a Sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela Sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois Administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer Administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos Administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrador Único, no caso de ter sido eleito;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois Administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) Um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 e) Um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes
Texto do artigo · p. 13 bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração ou Administrador Único pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução
Texto do artigo · p. 13 for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Indústrias FPLM, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Indústrias FPLM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Cidade, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número catorze mil oitocentos e noventa e nove, folhas cento e setenta e seis verso do livro C traço trinta e cinco com data de dezassete de Fevereiro de dois mil e três, com capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Lu Ping.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352196, uma entidade denominada K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Bertina Jussa Wilson Mussa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro Fomento, na Avenida Rio Save, n.º 881, Q. 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100679415B, emitido a 29 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Avenida 24 de Julho 1895. A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos de beleza e cosméticos, comércio geral de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital, pertencente ao sócio Bertina Jussa Wilson Mussa.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, pertencem a Bertina Jussa Wilson Mussa. A sociedade obriga-se pela assinatura da socia única. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessão nas quota)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Khauty Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dias do mês de Julho do ano de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Khauty Consultores, Limitada, registada sob NUEL 101323943, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual pela deliberação da assembleia geral, altera os artigos terceiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da profissão de consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 f) Actividade consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 14 j) Aluguer de transportes marítimos fluviais;
Número ou marcador · p. 14 k) Limpeza de geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 l) Engenharia e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 14 m) Outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo, uma quota nominal no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento), pertencente ao sócio Manssure Abudo e uma quota nominal no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por centos), pertencente ao sócio Essumaila Yacumba Ussene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358550 uma entidade denominada, Latimer Mocambique Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Atália David Matola, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento Q. 11, casa n.º 153;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Dárcio Paulo Guila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025811C, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Inhangoia-E, Q. 21, casa n.º 51;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Cândido Castigo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226774C, emitido
Texto do artigo · p. 14 na cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente em Marracuene, Bairro Guava, quarteirão 26 casa n.º 153.
Texto do artigo · p. 14 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 14 – Edifício das Águas de Maputo – Cave.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de electricidade, montagem de equipamentos e componentes eléctricos, instalação de linhas de média e baixa tensão, telecomunicações, serviços electrônicos de vigilância, instalação de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar, com importação e exportação dos materiais conexos à actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Atália David Matola; b)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio: Dárcio Paulo Guila.
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Castigo Manjate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será gerida pelos sócios Atália David Matola, Dárcio Paulo Guila e Cândido Castigo Manjate, bastando assinatura de um para obrigar. Estes poderão delegar os seus poderes à terceiros desde que devidamente deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed,
Texto do artigo · p. 15 representando cem por cento do capital social, a cedência total de quotas para um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede Rua Romão Fernandes Farinha, 539, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Pequena Indústria de fabricação de utensílios domésticos; b)Comercialização do produto fabricado;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de matéria-
Texto do artigo · p. 15 -prima e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shemin Ahamed.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 15 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial que tem como finalidade a administração da Fundação.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Directivo são nomeados pelos membros fundadores.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo é composto pelo presidente, dois vogais e um secretário.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Directivo é por inerência o presidente da Fundação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Administração)
  9. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Directivo:
  10. Texto do artigo, página 8: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir as actividades da Fundação Yassin Amuji;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Representar a Fundação Yassin Amuji em juízo e fora dele;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar o relatório de actividades e de contas a Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo-á aprovação da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Definir as políticas e orientações gerais que irão nortear a actividade e funcionamento da Fundação;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para funcionamento da fundação;
  18. Número ou marcador, página 8: j) Definir a organização interna da fundação, nomeando os membros de cada órgão que entender necessário;
  19. Número ou marcador, página 8: k) Administrar e dispor do património da Fundação, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: l) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
  21. Número ou marcador, página 8: m) Admitir novos associados provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito e exclusão dos associados;
  22. Número ou marcador, página 9: n) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição de qualidade de membro da Fundação Yassin Amuji;
  23. Número ou marcador, página 9: o) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
  24. Número ou marcador, página 9: p) Contratar o pessoal técnico para coordenação executiva;
  25. Número ou marcador, página 9: q) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo presidente; e
  26. Número ou marcador, página 9: r) Tratar de quaisquer assuntos para os quais não sejam competentes os restantes órgãos da Fundação.
  27. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um presidente e dois vogais.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos e direccionar a sua actividade fiscalizadora.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  35. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da fundação;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas desta.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património e regime financeiro
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Património)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O património da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública/ acto de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem também património da Fundação:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que lhe advierem por qualquer outro título;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a sua instalação e funcionamento;
  46. Número ou marcador, página 9: c) As receitas dos serviços que venha a prestar.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Autonomia financeira)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação Yassin Amuji constitui fundo inicial o montante de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação goza de plena autonomia financeira e administrativa.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício da sua actividade a Fundação pode:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Contratar empréstimos e conceder garantias;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Realizar investimentos em Moçambique e no estrangeiro, bem como dispor de fundos em bancos nacionais ou estrangeiros.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem em cada momento afectados pela presidência, o qual será gerido segundo critérios de optimização dos investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da Fundação Yassin Amuji:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Donativos provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Doações;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Rendimento dos bens próprios;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas quer legal como estatutariamente permitidas.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Destino dos bens)
  68. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da Fundação Yassin Amuji, a Assembleia Geral e todos os membros fundadores, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da fundação, podendo oferecê-los à instituições congéneres ou outras de natureza similar.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da Fundação Yassin Amuji é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação em Boletim da República.
  75. Texto do artigo, página 9: Galaxy Foods, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Galaxy Foods, Limitada, com sede no bairro Triunfo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.° 101041115, com capital social de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), reuniram-se todos os sócios: Mohammed Irshad Cherkattil, Mohammed Iqbal Cherakkattil, e Shinu Mohammed Iqbal, tendo deliberado em consenso comum sobre a correcção dos valores nominais das quotas distribuídas pelos sócios.
  77. Texto do artigo, página 9: Em consequência dessa correcção, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 9: ..........................................................
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT, equivalente à 40%, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkattil;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT, equivalente à 30%, pertencente ao sócio Mohammed Iqbal Cherakkattil;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT, equivalente à 30%, pertencente à sócia Shinu Mohammed Iqbal.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359913, uma entidade denominada, God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  89. Texto do artigo, página 10: Remígio Carlos Murela Nloco, casado com Jenifa Patrícia Nhamutoa Nloco, em regime geral de bens, e de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do bilhete de identidade n.º 070100505352B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A.
  90. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto tem entre si justo e combinada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na rua de Nampula, casa 270, bairro de Magoanine A, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, ou abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto editar e publicar livros, artigos, revistas, jornais e pesquisas científicas.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade criará meios de comunicação para difundir o conhecimento e informação a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços na área de TIC´s e gráfica.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde a cem por cento do único sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio e para abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio têm plenos poderes para gerência e também para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes caso seja necessário mediante uma procuração.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  111. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Indimar, S.A.
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  124. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101359891, uma entidade denominada Indimar, S.A.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Indimar, S.A., e tem a sua sede no distrito de Moma, Bairro Central, Província de Nampula.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração da sociedade ou o Administrador Único podem transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 10: Um ) A sociedade tem por objecto principal a pesca, processamento e comercialização, a grosso e a retalho, de todo o tipo de produtos pesqueiros e seus derivados com importação e exportação, e o transporte de mercadorias.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades económicas e diversas, para as quais não seja necessária autorização oficial, anterior a constituição da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Capital social e acções)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil maticais) e é representado por 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções serão nominativas registadas.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e respectivos múltiplos, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos poderão ser agrupados ou desdobrados, em conformidade com as quantidades referidas no número anterior, a pedido e a expensas de qualquer accionista.
  144. Número ou marcador, página 11: Seis) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções da sociedade, serão assinados pelo i) Presidente do Conselho de Administração; ou por ii) dois Administradores da Sociedade; ou pelo iii) Administrador Único, quando for o caso, podendo as assinaturas ser feitas por chancela ou por mandatário da sociedade devidamente mandatado para esse efeito.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações sob qualquer das formas previstas na lei e de harmonia com o que for deliberado pelo Conselho de Administração que fica, desde já, autorizado para tal.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso que a lei permita.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Acções e obrigações próprias)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode, dentro dos limites legais, adquirir acções e obrigações próprias e efectuar em relação a estas todas as operações legalmente permitidas.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Direitos de preferência em aumentos de capital)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados. Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das respectivas participações sociais.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição e o respectivo prazo deverão ser comunicados pelo Conselho de Administração ou Administrador Único aos accionistas, através de anúncio publicado nos termos legais, ou, caso todas as acções sejam nominativas, por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado. O prazo para o exercício do direito de preferência será de trinta
  157. Texto do artigo, página 11: dias, contados da data da publicação do último anúncio ou do envio da carta registada com aviso de recepção ou da assinatura do protocolo.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos e prestações acessórias)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A celebração de contratos de suprimento fica sujeita a deliberação da Administração da Sociedade.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o estipulado em um, os accionistas poderão conceder créditos à sociedade com carácter de suprimento sem uma deliberação prévia da Administração, em casos de necessidades urgentes, ficando a Administração obrigada a homologar por deliberação posterior a constituição do crédito.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas poderão realizar prestações acessórias, nos termos e condições determinados pela Assembleia Geral, até o limite global correspondente a 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum accionista poderá transmitir, vender, ceder ou por qualquer outra forma dispor de parte ou da totalidade das suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, prestado através de uma deliberação do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por carta endereçada ao mesmo (doravante a “Notificação de Venda”) descrevendo a transacção projectada, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que pretende transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o valor será pago e quaisquer outros termos da venda.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da Notificação de Venda referida no número 2 acima, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas, que poderão exercer os seus direitos de preferência através de uma carta endereçada ao Presidente do Conselho de Administração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da Notificação de Venda.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) O direito de preferência será exercido na proporção do número de acções detidas por cada accionista. O accionista que pretenda exercer o seu direito de preferência ficará sujeito à aceitação integral dos termos e condições da Notificação de Venda.
  169. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se nenhum accionista exercer o seu direito de preferência nos termos acima descritos, o Conselho de Administração responderá à Notificação de Venda do Transmitente no prazo de 15 (quinze) dias após o fim do prazo para
  170. Texto do artigo, página 11: que os accionistas exerçam os seus direitos de preferência estabelecidos no número 3 acima, comunicando o seu consentimento ou recusa da potencial venda de acções ou se a mesma está sujeita a condições especiais. O Transmitente deve ser informado pelo Conselho de Administração dos fundamentos para a sujeição a condições especiais ou da recusa.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos sobre as acções)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Por forma a obter o consentimento da Sociedade, os accionistas que pretendam constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretendem constituir os ónus ou encargos.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número 2 do presente artigo, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número 3 do presente artigo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caso um accionista venha a violar o disposto nos números anteriores, a sociedade poderá deliberar a sua exclusão e consequente amortização da sua participação a favor dos outros accionistas, na proporção das suas subscrições.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Reembolso de acções)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Após deliberação da Assembleia Geral por maioria simples a sociedade poderá reembolsar, total ou parcialmente, as acções de um accionista dissidente nas seguintes situações:
  181. Número ou marcador, página 11: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9 ou criado qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10;
  182. Número ou marcador, página 11: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  183. Número ou marcador, página 11: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  184. Número ou marcador, página 11: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida do reembolso das acções será igual ao seu valor contabilístico, de acordo com o balanço aprovado mais recentemente.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 2 (dois) anos. Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  193. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: (Mesa)
  196. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Secretário, os quais poderão ser accionistas ou não.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de trinta dias, através de anúncio publicado nos termos legais.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocação das assembleias gerais pode ser feita por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado a remeter a todos os accionistas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes todos os accionistas da Sociedade, e manifestem a sua vontade em se constituir em Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Composição e votos)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que façam prova da titularidade das suas acções perante o Presidente da Mesa no início da respectiva reunião.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada mil acções corresponderá um voto e a Assembleia Geral apenas reúne o quórum deliberativo e delibera por maioria qualificada dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, considerando-se sempre a totalidade do capital social, em qualquer das formas, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do órgão de Administração, ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, contando que sejam convocados, podem estar presentes em todas as assembleias gerais e poderão intervir nos trabalhos e apresentar propostas.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar nestas assembleias por qualquer pessoa devidamente mandatada para esse efeito.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respectiva representação.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Os instrumentos de representação de accionistas em Assembleia Geral deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa e remetidos em original por e-mail, carta registada ou qualquer outro meio, entregue na sede da Sociedade, com cinco dias úteis de antecedência em relação à data da reunião ou ainda entregues em mão ao Presidente da Mesa no início da reunião contra a assinatura de um termo de entrega. O representante de qualquer accionista deverá exibir os respectivos títulos originais de acções.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  214. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no n.º 1 do artigo 132.º do Código Comercial e, extra-ordinariamente, nos casos e termos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  217. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá validamente em primeira convocação, independentemente do número de accionistas presentes ou representados, contando que estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, 30% do capital social, para a verificação do quórum constitutivo.
  218. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da administração
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) Administradores,
  222. Texto do artigo, página 12: ou um Administrador Único, nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: (Competências e delegação de poderes)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração ou
  228. Texto do artigo, página 12: o Administrador Único terão os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) Fica, porém, vedado ao Conselho
  229. Texto do artigo, página 12: de Administração ou ao Administrador Único vincular a Sociedade na contratação de empréstimos, prestação de cauções ou garantias reais ou pessoais, pela Sociedade, sem que sejam previamente autorizados por deliberação da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração pode delegar num Administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Reuniões, representação e deliberações)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois Administradores, devendo sempre estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros e o Presidente do Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer Administrador pode votar por e-mail, por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Administração consideram-se tomadas com a maioria dos votos dos Administradores presentes, representados ou que votem por e-mail ou por correspondência, Presidente do Conselho terá sempre o voto de qualidade.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Administrador Único, no caso de ter sido eleito;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Presidente do Conselho de Administração;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Dois Administradores;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Um Administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Um ou mais Procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes
  244. Texto do artigo, página 13: bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  245. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Da fiscalização
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  248. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral designará um Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, ou um Fiscal Único, nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão os poderes e obrigações definidos por lei.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Aplica-se ao Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 21.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício e resultados
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  256. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Quanto às reservas obrigatórias, a Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios, podendo alocá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos, dentro dos limites da lei.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração ou Administrador Único pode aprovar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei ou através de deliberação aprovada pela maioria de votos legalmente exigida para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a liquidação efectuarse extrajudicialmente, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único que estiverem em exercício quando a dissolução
  266. Texto do artigo, página 13: for deliberada, os quais deverão agir como liquidatários e terão, além dos poderes gerais estabelecidos na lei, todos os demais poderes que lhes sejam especialmente atribuídos pela Assembleia Geral.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Indústrias FPLM, Limitada
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Indústrias FPLM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Cidade, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número catorze mil oitocentos e noventa e nove, folhas cento e setenta e seis verso do livro C traço trinta e cinco com data de dezassete de Fevereiro de dois mil e três, com capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
  270. Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  271. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Lu Ping.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  280. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
  281. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 13: K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352196, uma entidade denominada K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 13: Bertina Jussa Wilson Mussa, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro Fomento, na Avenida Rio Save, n.º 881, Q. 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100679415B, emitido a 29 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de K Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Avenida 24 de Julho 1895. A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos de beleza e cosméticos, comércio geral de produtos diversos.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital, pertencente ao sócio Bertina Jussa Wilson Mussa.
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  295. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  298. Texto do artigo, página 13: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  299. Texto do artigo, página 14: passivamente, pertencem a Bertina Jussa Wilson Mussa. A sociedade obriga-se pela assinatura da socia única. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Sucessão nas quota)
  302. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por decisão do sócio, procedendo-se à liquidação nos termos legais.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  308. Texto do artigo, página 14: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Khauty Consultores, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze dias do mês de Julho do ano de dois e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Khauty Consultores, Limitada, registada sob NUEL 101323943, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual pela deliberação da assembleia geral, altera os artigos terceiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  316. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de consultoria e prestação de serviços;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Estudo de mercado e sondagem de opinião;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Actividades especializadas de apoio administrativo;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  321. Número ou marcador, página 14: f) Actividade consultoria para negócios e gestão;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de bens e serviços;
  323. Número ou marcador, página 14: h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  324. Número ou marcador, página 14: i) Aluguer de veículos;
  325. Número ou marcador, página 14: j) Aluguer de transportes marítimos fluviais;
  326. Número ou marcador, página 14: k) Limpeza de geral de edifícios;
  327. Número ou marcador, página 14: l) Engenharia e técnicas similares;
  328. Número ou marcador, página 14: m) Outros fornecimentos de recursos humanos.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo uma quota nominal no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Ibraimo Alfredo Momade Abudo, uma quota nominal no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento), pertencente ao sócio Manssure Abudo e uma quota nominal no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 4% (quatro por centos), pertencente ao sócio Essumaila Yacumba Ussene, respectivamente.
  332. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358550 uma entidade denominada, Latimer Mocambique Engenharia & Serviços, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Atália David Matola, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Dezembro de 2016, residente na cidade da Matola, Bairro Fomento Q. 11, casa n.º 153;
  336. Texto do artigo, página 14: Segundo. Dárcio Paulo Guila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102025811C, emitido em Maputo, a 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Inhangoia-E, Q. 21, casa n.º 51;
  337. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Cândido Castigo Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226774C, emitido
  338. Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2016, residente em Marracuene, Bairro Guava, quarteirão 26 casa n.º 153.
  339. Texto do artigo, página 14: Fica acordado que:
  340. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Latimer Moçambique Engenharia & Serviços, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane
  347. Texto do artigo, página 14: – Edifício das Águas de Maputo – Cave.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de electricidade, montagem de equipamentos e componentes eléctricos, instalação de linhas de média e baixa tensão, telecomunicações, serviços electrônicos de vigilância, instalação de iluminação e serviços, ascensores, ventilação e condicionamento de ar, com importação e exportação dos materiais conexos à actividade;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria.
  354. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em três quotas desiguais:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Atália David Matola; b)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio: Dárcio Paulo Guila.
  360. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Castigo Manjate.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade será gerida pelos sócios Atália David Matola, Dárcio Paulo Guila e Cândido Castigo Manjate, bastando assinatura de um para obrigar. Estes poderão delegar os seus poderes à terceiros desde que devidamente deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  366. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Abril de dois mil e vinte, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, matriculada sob NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed,
  376. Texto do artigo, página 15: representando cem por cento do capital social, a cedência total de quotas para um único sócio, e transformação da sociedade em unipessoal, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede Rua Romão Fernandes Farinha, 539, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Pequena Indústria de fabricação de utensílios domésticos; b)Comercialização do produto fabricado;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de matéria-
  389. Texto do artigo, página 15: -prima e produtos derivados.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shemin Ahamed.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  395. Texto do artigo, página 15: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 15: Não serão exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição