III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2020

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Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um administrador Delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador delegado Ibrahim Ahamed, ou da sócia única, ambos de forma autónoma e independente, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Julho de 2020.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das FPLM, número trezentos e oitenta e cinco, primeiro andar, bairro de Maxaquene D, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero cinco um oito cinco zero, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;.
Número ou marcador · p. 16 d) Uma no valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Lu Ping.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Macrohealth Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Ficam desta forma alterados integralmente os estatutos que passam a ter a redação em anexo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Macro-Health Services, Limitada, abreviadamente denominada também por Macro-Health.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Zimbábué, n.º 756, Bairro da Sommerschield – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, tranferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e forado território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 16 b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 16 d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 e) Manutenção, calibração e reparação de equipamento médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 f) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médico-
Texto do artigo · p. 16 -hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Emanuel Meque António e representativa de sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente à Sónia Eduarda de Paula Gonçalves Meque erepresentativa de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplenetares de capotal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, em termos e condições a estabelecer casuiticamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será necessário o consetimento da sociedade na alienação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e se esta não o exercer, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração ou pelos sócios por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Competirá, em especial, aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação do balanço e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 d) Designação e destituiçao de administradores;
Número ou marcador · p. 16 e) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente dos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituido por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administratores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores não podem, sem o consetimento expresso dos Sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer um dos membros do conselho de administração não podendo, contudo, os negócios jurídicos e/ou quaisquer outros actos vinculativos e relacionados com o objecto social serem concluídos sem que o presidente do conselho de administração haja anuído e/ou retificado, por escrito, tais negócios e/ou actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conuntamente, se ocuparem de especificcadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A delegação de competência prevista no número anterior deverá constar da acta da reunião em que foi deliberada ou em documento particular assinado pela maioria dos administradores, com reconhecimento das respectivas assinaturas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer colaborador da sociedade prévia e devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
Texto do artigo · p. 17 exercício serão encerrados com refer^encia a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caberá aos sócios deliberarem sobre a aplicação dos lucros que hajam sido apurados, desde que esteja acautelada a reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em tudo o mais que esteja omisso nos presente estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Foi, igualmente, aprovado delegar plenos poderes ao sócio Emanuel Meque António para, junto das autoridades competentes, tramitar o processo de registo e publicação da presente alteração de estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram 19:00, tendo sido a presente acta lida, aprovada e assinada pelos sócios presentes e representados.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albertino Saleia Mangira, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Micane, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151299R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Outubro de 2008, residente n.º Q. F U/C 7 de Abril, casa n.º 57, no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo deliberação do seu sócio transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra firma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para quais serão objecto de deliberação de todos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Albertino Saleia Mangira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora ela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertino Saleia Mangira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da de caução sendo suficiente a sua assinatura para, obrigará a sociedade. Em todos os seus actos contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes e administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Milar Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357937, uma entidade denominada Milar Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Milton José Luís Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Laren Rui José Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado neste acto pelo seu pai, Milton José Luís Tamele, natural de Maputo e residente na cidade da Maputo, titular do Boletim de Nascimento n.º L19/20212-R5498/2012, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Milar Investimentos & Serviços, Limitada, com sede em Maputo no Bairro do Alto Maé B, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setecentos e vinte e três, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Electricidade e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 18 e) Pintura;
Número ou marcador · p. 18 f) Montagens de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagens de pavês;
Número ou marcador · p. 18 h) Abertura de tanques, drenos e estradas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de material de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de ração, alvinos e adubos químicos;
Número ou marcador · p. 18 k) Serviços de agro e piscicultura
Número ou marcador · p. 18 l) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 m) Fornecimento e manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 18 n) Gestão imobiliária (intermediação);
Número ou marcador · p. 18 o) Design e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 p) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 q) Produção de eventos e aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 18 r) Carpintaria (produção de stands para eventos) ;
Número ou marcador · p. 18 s) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 18 t) Import e export.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Milton José Luis Tamele, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Laren Rui José Tamele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 Administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 18 Moz Coolers, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Texto do artigo · p. 18 Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 87, III série, de 8 de Maio de 2020, rectifica-se a segunda parte do n.º 2, artigo décimo segundo, Secção I (administração e gerência), doravante, onde se lê: «O sócio maioritário só obrigará a sociedade se...», deverá ler-se: «O sócio minoritário só obrigará a sociedade se...».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352234, uma entidade denominada, MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código comercial:
Texto do artigo · p. 18 Danilo Ismael Daudo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466336MA, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9.º andar, flat 20 Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casado sobre comunhão de bens com Ánia Miguel Daúdo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997285B, emitido a 22 de Julho de 2015, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 9.º andar, flat 45, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casada com primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 29 de Junho de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chitevele, quarteirão n.º 6, Célula E, N.º 154/A, Posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e a grosso de pecas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de viaturas novas e usadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Danilo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será confiada ao Danilo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ou constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Danilo Ismael Daudo, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nasma Agrobusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101348733, a sociedade Nasma Agrobusiness, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Nasma Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Produção e comercialização de animais, consultoria agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, agro-processamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos, extensão agrária, pesquisa e investigação agrária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designado por primeiro outorgante; com o NUIT 102352483.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecilia Luis Chale Cônsul Ferro, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100956304Q, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 d3 Março de 2016, doravante designado por segundo outorgante; com o NUIT 100282720.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cecília Luís Chale Cônsul Ferro, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350428, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Maura Gina João Filipe Muendane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro três seis quatro nove três dois C, emitido a treze de Junho de dois mil e dezassete e válido até treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Rumbana 1, cidade da Maxixe; e
Texto do artigo · p. 20 Gerson Samuel Paulo Muendane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um cinco dois zero dois três sete B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, quarteirão 58, casa n.º 28, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, deslocação da sede dentro do território nacional bem como abrir sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Concessão de créditos ou bens a pequenas e médias empresas, e singulares;
Número ou marcador · p. 20 b) Captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 20 c) Corretagem e recuperação de crédito;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria financeira e agenciamento de serviços bancários;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital de estratégia empresarial e questões conexas;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) Comercialização de contratos de seguro;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços financeiros no geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras
Texto do artigo · p. 20 actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maura Gina João Filipe Muendane; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gerson Samuel Paulo Muendane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeada sócia Maura Gina João Filipe Muendane, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitase aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 13 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Norco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no
Texto do artigo · p. 21 referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social onde os artigos terceiro e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Brian Norton; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Brian Norton.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração dos negócios e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem ao sócio Mark Brian Norton, que fica nomeado gerente e sem observação de prestar caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade e obrigatória a assinatura do sócio Mark Brian Norton, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindolhes a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101184897, uma entidade denominada NS Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdul Magid Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102316718Q, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, maior, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão;
Texto do artigo · p. 21 Nuro Selemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102787720S, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, residente na cidade de Pemba, bairro Natite.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de NS Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Abdulai;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nuro Selemane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Abdulai, que, por sua vez, poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 OrtoClinic Consultório, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351343, uma entidade denominada OrtoClinic Consultório, Limitada. Vitória da Graça Atanásio, divorciada, maior, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153040Q, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 373, décimo quinto andar direito; e
Texto do artigo · p. 22 Joaquina Cassamo Diladal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299119I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 82, casa n.º 45.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação OrtoClinic Consultório, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1194, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Criação, gestão e exploração de um consultório dentário; b)Prestação de serviços na mesma área.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vitória da Graça Atanásio; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Cassamo Diladal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um administrador Delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador delegado Ibrahim Ahamed, ou da sócia única, ambos de forma autónoma e independente, ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  9. Texto do artigo, página 15: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Julho de 2020.-O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 16: Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das FPLM, número trezentos e oitenta e cinco, primeiro andar, bairro de Maxaquene D, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero cinco um oito cinco zero, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;.
  29. Número ou marcador, página 16: d) Uma no valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Lu Ping.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Macrohealth Services, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certfico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100535823, os sócios da Macrohealth Services, Limitada, deliberaram sobre alteração integral dos estatutos.
  35. Texto do artigo, página 16: Ficam desta forma alterados integralmente os estatutos que passam a ter a redação em anexo:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Macro-Health Services, Limitada, abreviadamente denominada também por Macro-Health.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Zimbábué, n.º 756, Bairro da Sommerschield – Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, tranferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e forado território nacional.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Objecto
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 16: a) A importação, exportação e venda de equipamentos e consumíveis hospitalares;
  45. Número ou marcador, página 16: b) A importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
  46. Número ou marcador, página 16: c) A importação, exportação e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  47. Número ou marcador, página 16: d) A importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Manutenção, calibração e reparação de equipamento médico-hospitalar;
  49. Número ou marcador, página 16: f) A representação de marcas de equipamentos e consumíveis médico-
  50. Texto do artigo, página 16: -hospitalares.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo as modalidades admitidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Capital social
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Emanuel Meque António e representativa de sessenta por cento do capital social; e
  57. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente à Sónia Eduarda de Paula Gonçalves Meque erepresentativa de quarenta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  60. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplenetares de capotal, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, em termos e condições a estabelecer casuiticamente.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consetimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Será necessário o consetimento da sociedade na alienação de quotas a terceiros.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e se esta não o exercer, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozarão do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração ou pelos sócios por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Competirá, em especial, aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do balanço e contas da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Distribuição de lucros;
  74. Número ou marcador, página 16: d) Designação e destituiçao de administradores;
  75. Número ou marcador, página 16: e) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente dos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituido por três membros, sendo desde já designado o Dr. Emanuel Meque António como Presidente.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Considerar-se-ão tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis do presidente e de pelo menos um dos administratores.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Na eventualidade de uma deliberação em que o Presidente não vote favoravelmente, caberá a este tomar a decisão final sobre o destino a dar ao(s) assuntos em apreciação.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores exercerão o seu cargo por três anos, podendo ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  82. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar sobre os termos da remuneração dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores não podem, sem o consetimento expresso dos Sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 17: Representação e vinculação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer um dos membros do conselho de administração não podendo, contudo, os negócios jurídicos e/ou quaisquer outros actos vinculativos e relacionados com o objecto social serem concluídos sem que o presidente do conselho de administração haja anuído e/ou retificado, por escrito, tais negócios e/ou actos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conuntamente, se ocuparem de especificcadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) A delegação de competência prevista no número anterior deverá constar da acta da reunião em que foi deliberada ou em documento particular assinado pela maioria dos administradores, com reconhecimento das respectivas assinaturas.
  89. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administração ou por qualquer colaborador da sociedade prévia e devidamente autorizado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 17: Disposiçoes gerais
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
  93. Texto do artigo, página 17: exercício serão encerrados com refer^encia a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Caberá aos sócios deliberarem sobre a aplicação dos lucros que hajam sido apurados, desde que esteja acautelada a reserva legal.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em tudo o mais que esteja omisso nos presente estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 17: Foi, igualmente, aprovado delegar plenos poderes ao sócio Emanuel Meque António para, junto das autoridades competentes, tramitar o processo de registo e publicação da presente alteração de estatutos.
  97. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada quando eram 19:00, tendo sido a presente acta lida, aprovada e assinada pelos sócios presentes e representados.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técncio, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albertino Saleia Mangira, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Micane, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151299R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Outubro de 2008, residente n.º Q. F U/C 7 de Abril, casa n.º 57, no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 17: A Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo deliberação do seu sócio transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra firma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de construção civil e obras públicas.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para quais serão objecto de deliberação de todos sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Albertino Saleia Mangira.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora ela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertino Saleia Mangira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da de caução sendo suficiente a sua assinatura para, obrigará a sociedade. Em todos os seus actos contractos ou documentos.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes e administração a um terceiro, por meio de procuração.
  119. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Milar Investimentos & Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357937, uma entidade denominada Milar Investimentos & Serviços, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Milton José Luís Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
  124. Texto do artigo, página 17: Segundo. Laren Rui José Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado neste acto pelo seu pai, Milton José Luís Tamele, natural de Maputo e residente na cidade da Maputo, titular do Boletim de Nascimento n.º L19/20212-R5498/2012, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, emitido em Maputo.
  125. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Milar Investimentos & Serviços, Limitada, com sede em Maputo no Bairro do Alto Maé B, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setecentos e vinte e três, rês-do-chão.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de edifícios;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Electricidade e projectos eléctricos;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de material eléctrico;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Pintura;
  140. Número ou marcador, página 18: f) Montagens de tectos falsos;
  141. Número ou marcador, página 18: g) Montagens de pavês;
  142. Número ou marcador, página 18: h) Abertura de tanques, drenos e estradas;
  143. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de material de protecção e segurança;
  144. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de ração, alvinos e adubos químicos;
  145. Número ou marcador, página 18: k) Serviços de agro e piscicultura
  146. Número ou marcador, página 18: l) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  147. Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento e manutenção de extintores;
  148. Número ou marcador, página 18: n) Gestão imobiliária (intermediação);
  149. Número ou marcador, página 18: o) Design e gráfica;
  150. Número ou marcador, página 18: p) Procurement e logística;
  151. Número ou marcador, página 18: q) Produção de eventos e aluguer de equipamento de som;
  152. Número ou marcador, página 18: r) Carpintaria (produção de stands para eventos) ;
  153. Número ou marcador, página 18: s) Design de interiores;
  154. Número ou marcador, página 18: t) Import e export.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Milton José Luis Tamele, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Laren Rui José Tamele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  161. Texto do artigo, página 18: Administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  162. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível..
  163. Texto do artigo, página 18: Moz Coolers, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  165. Texto do artigo, página 18: Por ter saído inexacta a redacção da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 87, III série, de 8 de Maio de 2020, rectifica-se a segunda parte do n.º 2, artigo décimo segundo, Secção I (administração e gerência), doravante, onde se lê: «O sócio maioritário só obrigará a sociedade se...», deverá ler-se: «O sócio minoritário só obrigará a sociedade se...».
  166. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2020.
  167. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352234, uma entidade denominada, MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código comercial:
  170. Texto do artigo, página 18: Danilo Ismael Daudo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466336MA, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9.º andar, flat 20 Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casado sobre comunhão de bens com Ánia Miguel Daúdo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997285B, emitido a 22 de Julho de 2015, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 543, 9.º andar, flat 45, Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo casada com primeiro outorgante.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  173. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 29 de Junho de 2020 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 18: MPT Steel Mild Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chitevele, quarteirão n.º 6, Célula E, N.º 154/A, Posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste em:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de pecas de automóveis;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de pecas industriais;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de mecânica geral e industrial;
  184. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
  185. Número ou marcador, página 18: f) Venda de viaturas novas e usadas.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Danilo Ismael Daudo.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada ao Danilo Ismael Daudo.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ou constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente Danilo Ismael Daudo, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  201. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  204. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  207. Texto do artigo, página 19: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Nasma Agrobusiness, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101348733, a sociedade Nasma Agrobusiness, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e representações sociais
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Nasma Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: Duração
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Produção e comercialização de animais, consultoria agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, agro-processamento, agroindústria e produção e comercialização de ovos, extensão agrária, pesquisa e investigação agrária.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: Capital social
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rogério Ferro Júnior, casado, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101590129S, de 8 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, doravante designado por primeiro outorgante; com o NUIT 102352483.
  229. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Cecilia Luis Chale Cônsul Ferro, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100956304Q, de emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 31 d3 Março de 2016, doravante designado por segundo outorgante; com o NUIT 100282720.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Cecília Luís Chale Cônsul Ferro, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  238. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  241. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação vigente.
  242. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 24 de Julho de 2020. — O Conservador,
  243. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  244. Texto do artigo, página 19: Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze e dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350428, a entidade legal supra constituída entre:
  246. Texto do artigo, página 19: Maura Gina João Filipe Muendane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero quatro três seis quatro nove três dois C, emitido a treze de Junho de dois mil e dezassete e válido até treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Rumbana 1, cidade da Maxixe; e
  247. Texto do artigo, página 20: Gerson Samuel Paulo Muendane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um cinco dois zero dois três sete B, emitido a treze de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, cidade da Matola.
  248. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nhingue Serviços de Microfinanças, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Zimpeto, quarteirão 58, casa n.º 28, cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, província de Maputo, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, deslocação da sede dentro do território nacional bem como abrir sucursais e filiais, cumprindo os necessários requisitos legais.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de microfinanças, nas seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Concessão de créditos ou bens a pequenas e médias empresas, e singulares;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Captação de depósitos do público;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Corretagem e recuperação de crédito;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira e agenciamento de serviços bancários;
  264. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital de estratégia empresarial e questões conexas;
  265. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria na área imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 20: g) Comercialização de contratos de seguro;
  267. Número ou marcador, página 20: h) Representação e participação comercial;
  268. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços financeiros no geral.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras
  270. Texto do artigo, página 20: actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  275. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maura Gina João Filipe Muendane; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gerson Samuel Paulo Muendane.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  285. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeada sócia Maura Gina João Filipe Muendane, tendo estes todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  309. Texto do artigo, página 21: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitase aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 13 de Julho de 2020. — A Con-
  322. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Norco Moçambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e oito, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no
  325. Texto do artigo, página 21: referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas e alteração parcial do pacto social onde os artigos terceiro e oitavo dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: Capital social
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Brian Norton; e
  331. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.001,00MT (cinco mil e um meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Brian Norton.
  332. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A administração dos negócios e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem ao sócio Mark Brian Norton, que fica nomeado gerente e sem observação de prestar caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade e obrigatória a assinatura do sócio Mark Brian Norton, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindolhes a respectiva procuração.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado continuam
  337. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
  338. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: NS Construções, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101184897, uma entidade denominada NS Construções, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  342. Texto do artigo, página 21: Abdul Magid Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102316718Q, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, maior, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão;
  343. Texto do artigo, página 21: Nuro Selemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102787720S, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, residente na cidade de Pemba, bairro Natite.
  344. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NS Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Duração
  350. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Objecto
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  357. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de equipamento de construção.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: Capital social
  362. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Abdulai;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nuro Selemane.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 22: Gerência
  371. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Abdulai, que, por sua vez, poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 22: Omissões
  378. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 22: OrtoClinic Consultório, Limitada
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351343, uma entidade denominada OrtoClinic Consultório, Limitada. Vitória da Graça Atanásio, divorciada, maior, de
  382. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153040Q, emitido a 20 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 373, décimo quinto andar direito; e
  383. Texto do artigo, página 22: Joaquina Cassamo Diladal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299119I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 82, casa n.º 45.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação OrtoClinic Consultório, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1194, rés-do-chão.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Criação, gestão e exploração de um consultório dentário; b)Prestação de serviços na mesma área.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Vitória da Graça Atanásio; e
  399. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Joaquina Cassamo Diladal.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
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