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Texto do artigo · p. 22 PI & BL, Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade comercial PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100426560, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João cedeu na totalidade a favor do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, que desde já as suas quotas totalizam 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Março de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de PI & BL, Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2117, rés-de-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A gestão e participação em projectos mineiros, ambientais e de infraestruturas diversas; b)Agenciamento e gestão de recursos para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com obser-vância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 23 uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio-único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PI & BL, Gestão de Participações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade comercial PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100426560, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João cedeu na totalidade a favor do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, que desde já as suas quotas totalizam 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Março de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de PI & BL, Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2117, rés-de-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) A gestão e participação em projectos mineiros, ambientais e de infraestruturas diversas; b)Agenciamento e gestão de recursos para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com obser-vância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capita social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  26. Texto do artigo, página 23: uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio-único ou pela admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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