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- Texto do artigo, página 22: PI & BL, Gestão de Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade comercial PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100426560, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João cedeu na totalidade a favor do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, que desde já as suas quotas totalizam 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Março de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de PI & BL, Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2117, rés-de-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) A gestão e participação em projectos mineiros, ambientais e de infraestruturas diversas; b)Agenciamento e gestão de recursos para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com obser-vância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capita social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 23: uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio-único ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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