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- Texto do artigo, página 16: Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta avulsa da assembleia geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Luís Wong - Projectos e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida das FPLM, número trezentos e oitenta e cinco, primeiro andar, bairro de Maxaquene D, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero cinco um oito cinco zero, com capital social de trinta mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;.
- Número ou marcador, página 16: d) Uma no valor nominal de trezentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Lu Ping.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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