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- Texto do artigo, página 13: Indústrias FPLM, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade Indústrias FPLM, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Cidade, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número catorze mil oitocentos e noventa e nove, folhas cento e setenta e seis verso do livro C traço trinta e cinco com data de dezassete de Fevereiro de dois mil e três, com capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lu Ping e Luís Wong a favor dos senhores António Wong e Rogério Wong, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em bens, equipamento e dinheiro, e compreende quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Wong;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Wong;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Wong;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Lu Ping.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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