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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albertino Saleia Mangira, solteiro, de 53 anos de idade, natural de Micane, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030151299R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Outubro de 2008, residente n.º Q. F U/C 7 de Abril, casa n.º 57, no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Micane Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, podendo deliberação do seu sócio transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra firma de representação, onde e quando o sócio julgar necessário, quer dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a as actividades de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para quais serão objecto de deliberação de todos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Albertino Saleia Mangira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora ela, cativa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertino Saleia Mangira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da de caução sendo suficiente a sua assinatura para, obrigará a sociedade. Em todos os seus actos contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação do sócio, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes e administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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