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Texto do artigo · p. 17 Milar Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357937, uma entidade denominada Milar Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Milton José Luís Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Laren Rui José Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado neste acto pelo seu pai, Milton José Luís Tamele, natural de Maputo e residente na cidade da Maputo, titular do Boletim de Nascimento n.º L19/20212-R5498/2012, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Milar Investimentos & Serviços, Limitada, com sede em Maputo no Bairro do Alto Maé B, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setecentos e vinte e três, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Electricidade e projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 18 e) Pintura;
Número ou marcador · p. 18 f) Montagens de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagens de pavês;
Número ou marcador · p. 18 h) Abertura de tanques, drenos e estradas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de material de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de ração, alvinos e adubos químicos;
Número ou marcador · p. 18 k) Serviços de agro e piscicultura
Número ou marcador · p. 18 l) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 m) Fornecimento e manutenção de extintores;
Número ou marcador · p. 18 n) Gestão imobiliária (intermediação);
Número ou marcador · p. 18 o) Design e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 p) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 q) Produção de eventos e aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 18 r) Carpintaria (produção de stands para eventos) ;
Número ou marcador · p. 18 s) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 18 t) Import e export.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Milton José Luis Tamele, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Laren Rui José Tamele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 Administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível..
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  1. Texto do artigo, página 17: Milar Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357937, uma entidade denominada Milar Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Milton José Luís Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102391740I, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Laren Rui José Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteiro menor, representado neste acto pelo seu pai, Milton José Luís Tamele, natural de Maputo e residente na cidade da Maputo, titular do Boletim de Nascimento n.º L19/20212-R5498/2012, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Milar Investimentos & Serviços, Limitada, com sede em Maputo no Bairro do Alto Maé B, na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setecentos e vinte e três, rês-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Electricidade e projectos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Manutenção e montagem de equipamento eléctrico e de sistema de frio;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Pintura;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Montagens de tectos falsos;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Montagens de pavês;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Abertura de tanques, drenos e estradas;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de material de protecção e segurança;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de ração, alvinos e adubos químicos;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Serviços de agro e piscicultura
  27. Número ou marcador, página 18: l) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  28. Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento e manutenção de extintores;
  29. Número ou marcador, página 18: n) Gestão imobiliária (intermediação);
  30. Número ou marcador, página 18: o) Design e gráfica;
  31. Número ou marcador, página 18: p) Procurement e logística;
  32. Número ou marcador, página 18: q) Produção de eventos e aluguer de equipamento de som;
  33. Número ou marcador, página 18: r) Carpintaria (produção de stands para eventos) ;
  34. Número ou marcador, página 18: s) Design de interiores;
  35. Número ou marcador, página 18: t) Import e export.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Milton José Luis Tamele, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Laren Rui José Tamele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 18: Administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milton José Luís Tamele que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível..
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