III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua devisão, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, aos sócios e, em segundo, a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Vitória da Graça Atanásio, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PI & BL, Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade comercial PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100426560, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João cedeu na totalidade a favor do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, que desde já as suas quotas totalizam 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Março de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de PI & BL, Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2117, rés-de-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A gestão e participação em projectos mineiros, ambientais e de infraestruturas diversas; b)Agenciamento e gestão de recursos para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com obser-vância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 23 uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio-único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309592, uma entidade denominada PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a 20 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações junto de repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviço de instalação e manutenção de máquinas, grupo geradores, ar condicionados, serviço de manutenção de edifícios, moradias;
Número ou marcador · p. 23 b) Todo o serviço de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Borges Chambal;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 24 sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um dos sócios a ser indicado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ProSegur, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101028712, uma entidade denominada ProSegur, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Rui Brito Gamito, filho de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, solteiro, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbue, n.º 865, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197888B, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, emitido a 11 de Setembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 24 Natércia Marina Brito Gamito, filha de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, residente na Rua José Sidumo, n.º 230, terceiro andar único, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231113F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de ProSegur, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-dochão esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar sobre a abertura e/ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 24 c) Vigilância física;
Número ou marcador · p. 24 d) Servicos de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
Número ou marcador · p. 24 e) Servicos de transportes de bens e valores.
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de todo o equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil e meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Natércia Marina Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de
Texto do artigo · p. 25 transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação à pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 25 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como
Texto do artigo · p. 25 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director geral, através de carta registada ou protocolar e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
Número ou marcador · p. 25 Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) A eleição dos órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
Número ou marcador · p. 25 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
Número ou marcador · p. 25 i) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 j) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a dois sócios gerentes, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da LQI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, nos limites do respectivo mandato, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Natércia Marina Brito Gamito, sendo estes desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial, o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100914875, uma entidade denominada Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 26 Rubene Tiago Ndlate, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103318322M, emitido a 18 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por unipessoal
Texto do artigo · p. 26 denominada Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial adopta o tipo de sociedade unipessoal e denomina-se Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Mulotane, Gumbane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e/ou representação da sociedade é exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio pode celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eexercício)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de moerte, os filhos ficam como herdeiros legítimos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades unipessoais e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SEPPA – Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Por ter saído inexacta a divisão do capital social da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III Série, de 12 de Dezembro de 2019, se rectificam as alíneas a) e b) do artigo quarto. Doravante, onde se lê: «5.000,00MT» deverá ler-se «500.000,00MT.»
Texto do artigo · p. 26 Stella Matutina, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326640, uma entidade denominada Stella Matutina, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Gasamunyiga Froduald, casado, de 67 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-00022701, emitido a 8 de Outubro de 2018; e
Texto do artigo · p. 27 Nyirabarenzi Pelagia, casada, de 64 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-0002317, emitido a 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Stella Matutina, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 10 de Outubro n.º 31P, bairro T-3, Feira do Mercado, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a indústria, comércio geral e serviços, comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE das atividades económicas, com importação e exportação, comércio de cereais e outros produtos agrícolas, importação e venda de viaturas, importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar, prestação de serviços demarketing, publicidade, serigrafia, fotografias, limpeza, contabilidade e auditoria e empacotamento de produtos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido em duas partes desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 130.000,00MT, correspondente a 86,7%, pertencente ao sócio Gasamunyiga Froduald; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra no valor de 20.000,00MT, correspondente a 13,3% pertencente ao sócio Nyirabarenzi Pelagia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 27 ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Gasamunyiga Froduald.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 Três) A apresentação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancarias é obrigatória a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obrigam o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Habilitação ou herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SWJ Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada SWJ Investiments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100415550, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 E, por consequência desta cessão, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente aa sócio James Bongane Mathebule, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Toure Mahamadou, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios James Bongane Mathebule e Toure Mahamadou, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2019, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198022, uma entidade denominada Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Elcídio Manuel Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102155143B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, S/L, Baixa, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto fornecimento de água e abertura de furos, consultoria de comunicação e marketing, assessoria de imprensa, curadoria e produção artística, gestão de medias sociais e eventos, produção de conteúdos textuais, fotográficos e audiovisual, criação de conceitos, comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota como o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Elcídio Manuel Bila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Elcídio Manuel Bila, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tintas Ideal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e quatro de dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 1433, rés-do-chão, matriculada sob n.º 100929457, com NUIT 400841683, deliberou sobre a mudança de endereço, consequente alteração do número do artigo segundo e o número quatro do artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
Número ou marcador · p. 28 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Jaideep Arvind Bhoyte como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Top Marketing – Região Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Por ter saído inexacta a redação da sociedade em epígrafe, publida npo Boletim da República, n.º 97, III Série, de 22 de Maio de 2020, se rectifica a segunda parte do n.º 2, artigo décimo segundo, Secção I (administração e gerência). Doravante, onde se lê «o sócio maioritário só obrigará a sociedade se...» deverá ler-se «o sócio minoritário só obrigará a sociedade se...»
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) É proibida a cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua devisão, sem consentimento da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, aos sócios e, em segundo, a terceiros.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  7. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Vitória da Graça Atanásio, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  14. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: PI & BL, Gestão de Participações, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de Maio de dois mil e vinte, da sociedade comercial PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100426560, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Bakir Lozane João cedeu na totalidade a favor do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, que desde já as suas quotas totalizam 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 22: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade PI & BL, Gestão de Participações, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 22: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Março de dois mil e dezoito, nos termos do presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de PI & BL, Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 2117, rés-de-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 23: a) A gestão e participação em projectos mineiros, ambientais e de infraestruturas diversas; b)Agenciamento e gestão de recursos para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com obser-vância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capita social
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Pascoal Hélder Andate Isaías.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  41. Texto do artigo, página 23: uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio-único ou pela admissão de novos sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309592, uma entidade denominada PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  57. Texto do artigo, página 23: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a 20 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 23: Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de PML, Projectos Manutenção e Logística, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações junto de repartições públicas responsáveis.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Serviço de instalação e manutenção de máquinas, grupo geradores, ar condicionados, serviço de manutenção de edifícios, moradias;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Todo o serviço de logística;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  73. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de equipamentos industriais e acessórios;
  74. Número ou marcador, página 23: e) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Borges Chambal;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  85. Texto do artigo, página 24: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência que é composto pelos sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um dos sócios a ser indicado pelo conselho de gerência.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto esteja omisso nesse estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: ProSegur, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101028712, uma entidade denominada ProSegur, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 24: Rui Brito Gamito, filho de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, solteiro, residente na Avenida Orlando Francisco Magumbue, n.º 865, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197888B, emitido pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, emitido a 11 de Setembro de 2013; e
  99. Texto do artigo, página 24: Natércia Marina Brito Gamito, filha de Alfredo Maria de São Berardo Cepeda Gamito e de Maria Fernanda Brito Gamito, natural de Nampula, residente na Rua José Sidumo, n.º 230, terceiro andar único, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231113F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ProSegur, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade fica localizada na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-dochão esquerdo, Maputo.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da gerência.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede, deliberar sobre a abertura e/ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de segurança privada e pessoal;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Vigilância física;
  118. Número ou marcador, página 24: d) Servicos de venda e montagem de equipamento de sistemas electrónicos e de segurança;
  119. Número ou marcador, página 24: e) Servicos de transportes de bens e valores.
  120. Número ou marcador, página 24: f) Importação de todo o equipamento necessário à prossecução do seu objecto social.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou indústrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  123. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil e meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Brito Gamito;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à socia Natércia Marina Brito Gamito.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma adversa.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  136. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas depende da autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência os demais sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) No pedido de autorização para venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de direito de preferência, o valor de transmissão poderá ser superior do que resultar do último balanço aprovado.
  143. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em assembleia geral, os sócios devem responder ao pedido de autorização de
  144. Texto do artigo, página 25: transmissão de quotas no prazo máximo de sessenta dias, findo este período não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência mas apenas em relação à pessoa e aos preços indicados e pelo prazo de noventa dias.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio será excluído nos termos da lei e:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio transmita a quota em violação do disposto no artigo oitavo;
  152. Número ou marcador, página 25: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Um sócio será exonerado por mútuo acordo com a maioria dos restantes sócios e da sociedade, ou mediante o pré-aviso de 2 meses à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) A amortização será feita pelo valor indicado na legislação aplicável, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos da sociedade e representantes da empresa
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral indicará a nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como
  162. Texto do artigo, página 25: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, em sessão extraordinária, sempre que os sócios o considerem necessário.
  164. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  165. Número ou marcador, página 25: Seis) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou director geral, através de carta registada ou protocolar e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  166. Número ou marcador, página 25: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  167. Número ou marcador, página 25: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei aplicável e ainda por terceiros desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ou intervir e/ou votar.
  168. Número ou marcador, página 25: Nove) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos designados pelo sócio maioritário, pelo período considerado conveniente.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Todas as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral serão tomadas por uma maioria de 65%, incluindo sobre:
  172. Número ou marcador, página 25: a) A eleição dos órgãos da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 25: b) A aprovação dos documentos financeiros (balanços, perdas e receitas) e o relatório de gestão anual da gerência;
  174. Número ou marcador, página 25: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  175. Número ou marcador, página 25: d) O consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  176. Número ou marcador, página 25: e) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 25: f) Investimentos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 25: g) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de interesses em bens de terceiros;
  179. Número ou marcador, página 25: h) A aplicação e/ou distribuição de resultados;
  180. Número ou marcador, página 25: i) A alteração do pacto social;
  181. Número ou marcador, página 25: j) O aumento e a redução do capital social;
  182. Número ou marcador, página 25: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a dois sócios gerentes, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e agirá de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) Um dos administradores será sempre um dos sócios da LQI.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, nos limites do respectivo mandato, que poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  198. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade pertence aos sócios Rui Gamito e Natércia Marina Brito Gamito, sendo estes desde já nomeados gerentes.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  201. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a 20%, que será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão liquidatários.
  211. Número ou marcador, página 26: Quatro) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos accionistas na proporção das suas acções.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e casos omissos)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requerer liquidação judicial, o assunto deve ser submetido à assembleia geral para apreciação antes da sua submissão à instância judicial.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100914875, uma entidade denominada Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  219. Texto do artigo, página 26: Rubene Tiago Ndlate, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100103318322M, emitido a 18 de Maio de 2015.
  220. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por unipessoal
  221. Texto do artigo, página 26: denominada Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial adopta o tipo de sociedade unipessoal e denomina-se Ruben Construtores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Mulotane, Gumbane.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de construção.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  236. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  243. Texto do artigo, página 26: A administração e/ou representação da sociedade é exercida pelo único sócio.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio pode celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: (Eexercício)
  251. Texto do artigo, página 26: Em caso de moerte, os filhos ficam como herdeiros legítimos da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades unipessoais e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: SEPPA – Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  261. Texto do artigo, página 26: Por ter saído inexacta a divisão do capital social da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 218, III Série, de 12 de Dezembro de 2019, se rectificam as alíneas a) e b) do artigo quarto. Doravante, onde se lê: «5.000,00MT» deverá ler-se «500.000,00MT.»
  262. Texto do artigo, página 26: Stella Matutina, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326640, uma entidade denominada Stella Matutina, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  265. Texto do artigo, página 26: Gasamunyiga Froduald, casado, de 67 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-00022701, emitido a 8 de Outubro de 2018; e
  266. Texto do artigo, página 27: Nyirabarenzi Pelagia, casada, de 64 anos, de nacionalidade ruandesa, natural do Ruanda, residente em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 879, primeiro andar, bairro Polana Cimento, portador do Documento de Asilo e Refugiados n.º 367-0002317, emitido a 10 de Julho de 2018.
  267. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Stella Matutina, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 10 de Outubro n.º 31P, bairro T-3, Feira do Mercado, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 27: Objecto
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a indústria, comércio geral e serviços, comércio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE das atividades económicas, com importação e exportação, comércio de cereais e outros produtos agrícolas, importação e venda de viaturas, importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar, prestação de serviços demarketing, publicidade, serigrafia, fotografias, limpeza, contabilidade e auditoria e empacotamento de produtos alimentares e outros.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, dividido em duas partes desiguais, sendo:
  280. Número ou marcador, página 27: a) 130.000,00MT, correspondente a 86,7%, pertencente ao sócio Gasamunyiga Froduald; e
  281. Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor de 20.000,00MT, correspondente a 13,3% pertencente ao sócio Nyirabarenzi Pelagia.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  283. Texto do artigo, página 27: ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  286. Texto do artigo, página 27: Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 27: Administração
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Gasamunyiga Froduald.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) A apresentação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancarias é obrigatória a assinatura do gerente.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 27: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, e a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obrigam o sócio deste modo proceder.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: Habilitação ou herdeiros
  299. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: SWJ Investiments, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada SWJ Investiments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100415550, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  306. Texto do artigo, página 27: E, por consequência desta cessão, alteram-se os artigos quinto e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: Capital social
  310. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente aa sócio James Bongane Mathebule, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Toure Mahamadou, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  313. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: Administração
  316. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios James Bongane Mathebule e Toure Mahamadou, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  317. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2015. —
  319. Texto do artigo, página 27: O Conservador Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2019, foi matriculada,
  322. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101198022, uma entidade denominada Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 28: Elcídio Manuel Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, quarteirão 53, casa n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102155143B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Março de 2015.
  324. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Tindziva Comunicação & Ideias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, S/L, Baixa, na cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto fornecimento de água e abertura de furos, consultoria de comunicação e marketing, assessoria de imprensa, curadoria e produção artística, gestão de medias sociais e eventos, produção de conteúdos textuais, fotográficos e audiovisual, criação de conceitos, comercialização de bens e serviços.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota como o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Elcídio Manuel Bila.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  339. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Elcídio Manuel Bila, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Cassos omissos)
  342. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Tintas Ideal Mozambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e quatro de dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Tintas Ideal Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 1433, rés-do-chão, matriculada sob n.º 100929457, com NUIT 400841683, deliberou sobre a mudança de endereço, consequente alteração do número do artigo segundo e o número quatro do artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de um:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Administrador;
  351. Número ou marcador, página 28: b) Procurador devidamente habilitado e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar todo poder ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  354. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, finanças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos a objecto social.
  355. Número ou marcador, página 28: Cinco) Ficando desde já nomeado o senhor Jaideep Arvind Bhoyte como mandatário com poderes para administração e representação diária da sociedade assim como a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  356. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Top Marketing – Região Norte, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  359. Texto do artigo, página 28: Por ter saído inexacta a redação da sociedade em epígrafe, publida npo Boletim da República, n.º 97, III Série, de 22 de Maio de 2020, se rectifica a segunda parte do n.º 2, artigo décimo segundo, Secção I (administração e gerência). Doravante, onde se lê «o sócio maioritário só obrigará a sociedade se...» deverá ler-se «o sócio minoritário só obrigará a sociedade se...»
  360. Texto do artigo, página 29: INM
  361. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  362. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  363. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  364. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  365. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  366. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  367. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  368. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  369. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  370. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  371. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  372. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  373. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  374. Título de secção, página 29: Delegações:
  375. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  376. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  377. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  378. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  379. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  380. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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