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Texto do artigo · p. 10 God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359913, uma entidade denominada, God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 10 Remígio Carlos Murela Nloco, casado com Jenifa Patrícia Nhamutoa Nloco, em regime geral de bens, e de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do bilhete de identidade n.º 070100505352B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contracto tem entre si justo e combinada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na rua de Nampula, casa 270, bairro de Magoanine A, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, ou abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto editar e publicar livros, artigos, revistas, jornais e pesquisas científicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade criará meios de comunicação para difundir o conhecimento e informação a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços na área de TIC´s e gráfica.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde a cem por cento do único sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio e para abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio têm plenos poderes para gerência e também para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes caso seja necessário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359913, uma entidade denominada, God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 10: Remígio Carlos Murela Nloco, casado com Jenifa Patrícia Nhamutoa Nloco, em regime geral de bens, e de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do bilhete de identidade n.º 070100505352B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto tem entre si justo e combinada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação God´S Time – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na rua de Nampula, casa 270, bairro de Magoanine A, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, ou abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto editar e publicar livros, artigos, revistas, jornais e pesquisas científicas.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade criará meios de comunicação para difundir o conhecimento e informação a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços na área de TIC´s e gráfica.
  14. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei e poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde a cem por cento do único sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio e para abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio têm plenos poderes para gerência e também para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes caso seja necessário mediante uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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