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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: NS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101184897, uma entidade denominada NS Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Abdul Magid Abdulai, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102316718Q, emitido a 9 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, maior, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão;
- Texto do artigo, página 21: Nuro Selemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102787720S, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, solteiro, residente na cidade de Pemba, bairro Natite.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NS Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 145, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Abdulai;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Nuro Selemane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Abdul Magid Abdulai, que, por sua vez, poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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