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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Odhilo, requereu ao Governo do Distrito de Milange, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de protecção e conservação de recursos naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Comunitária Odhilo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Milange, 28 de Abril de 2021. O Administrador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Odhilo, requereu ao Governo do Distrito de Milange, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de protecção e conservação de recursos naturais, com fins não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação Comunitária Odhilo.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Milange, 28 de Abril de 2021. O Administrador, Ilegível.
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