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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária União Faz a Força, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Mocuba-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica- se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez são seguintes, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva á Associação Comunitaria União Faz a Força.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba, 16 de Março de 2021. O Chefe do posto Administrativo de Mocuba – Sede, Ilegível.
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