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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária União Faz a Força, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Mocuba-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica- se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez são seguintes, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva á Associação Comunitaria União Faz a Força.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocuba, 16 de Março de 2021. O Chefe do posto Administrativo de Mocuba – Sede, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária União Faz a Força, requereu ao Governo do Posto Administrativo de Mocuba-Sede, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica- se que se trata de uma Associação Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis uma única vez são seguintes, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva á Associação Comunitaria União Faz a Força.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba, 16 de Março de 2021. O Chefe do posto Administrativo de Mocuba – Sede, Ilegível.
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