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- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Okabelela, requereu ao governo do Posto Administrativo de Mugeba, o seu reconhecimento comno pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica- se que se trata de uma Associação Comunitaria de Protecção Comunitária de Protecção e Conservação de Recursos Naturais, com fins não lucrativos determinados legalmente possíveis e que o acto de costituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva á Associação Comunitária Okabelela.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mocuba, Mugeba, 29 de Março de 2021. A chefe do Posto Administrativo de Mugeba,Joaquina Elepa Munapara.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Ribáwè
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