Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Ribáuè, onze de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chimbonila
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Gestão de Recursos Naturais Ndamo Djetu, representado por três comunidades a saber-Mussa, Mapamo e Naicuanga, requereu ao Governo do Distrito de Chimbonila,
Texto do artigo · p. 4 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de Gestão dos Recursos Naturais prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto exigido por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Ndamo Djetu.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Ribáuè, onze de Maio de 2021. O Administrador do Distrito, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  2. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chimbonila
  3. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Gestão de Recursos Naturais Ndamo Djetu, representado por três comunidades a saber-Mussa, Mapamo e Naicuanga, requereu ao Governo do Distrito de Chimbonila,
  5. Texto do artigo, página 4: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  6. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de Gestão dos Recursos Naturais prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto exigido por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais Ndamo Djetu.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.