Associação Visão Holística

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Associação Visão Holística

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Texto do artigo · p. 18 Associação Visão Holística
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É criada a Associação Visão Holística como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Visão Holística é de âmbito nacional, tem a sua sede em Chimoio, bairro 1, rua de Barue, no Complexo Reham, Loja n.º 6, podendo abrir representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Visão Holística tem como objectivo principal contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades desfavorecidas através de acções com domínio nas áreas de educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e inclusão social de pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver programas de sensibilização e comunicação para adesão aos serviços de saúde e prevenção de doenças como malária, cólera/diarreias, tuberculoses, incluindo a infecção pelo HIV e Covid19;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção de saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolver práticas de ensino inclusivo e, em particular, a inclusão e permanência de crianças desfavorecidas e portadoras de deficiência na educação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover hábitos alimentares saudáveis, valorizando produtos localmente produzidos, inculcando técnicas inovadoras de produção e práticas seguras de cultivo usando adubos não nocivos ao solo;
Texto do artigo · p. 18 e)Reforçar a implantação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional bem como a Consagração do Direito Humano à Alimentação Adequada;
Número ou marcador · p. 18 f) Contribuir para a prevenção e combate dos casamentos prematuros através da promoção dos direitos da criança, assegurando a devolução e retenção da rapariga na escola;
Número ou marcador · p. 18 g) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover actividades que visam a defesa e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 i) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção da saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica; e
Número ou marcador · p. 18 j) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Visão Holística é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da Visão Holística, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 d) Recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 18 e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros da Visão Holística:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos de infracções e penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 18 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores das regras da associação que:
Número ou marcador · p. 18 a) Provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
Número ou marcador · p. 18 b) Não pagam ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e deliberações da Assembleia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o
Texto do artigo · p. 19 prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 19 f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro anos renovável uma (01) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal..
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Defender os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Visão Holística
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: É criada a Associação Visão Holística como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é de âmbito nacional, tem a sua sede em Chimoio, bairro 1, rua de Barue, no Complexo Reham, Loja n.º 6, podendo abrir representações em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Visão Holística tem como objectivo principal contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades desfavorecidas através de acções com domínio nas áreas de educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e inclusão social de pessoas com deficiência.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver programas de sensibilização e comunicação para adesão aos serviços de saúde e prevenção de doenças como malária, cólera/diarreias, tuberculoses, incluindo a infecção pelo HIV e Covid19;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção de saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver práticas de ensino inclusivo e, em particular, a inclusão e permanência de crianças desfavorecidas e portadoras de deficiência na educação;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Promover hábitos alimentares saudáveis, valorizando produtos localmente produzidos, inculcando técnicas inovadoras de produção e práticas seguras de cultivo usando adubos não nocivos ao solo;
  17. Texto do artigo, página 18: e)Reforçar a implantação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional bem como a Consagração do Direito Humano à Alimentação Adequada;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para a prevenção e combate dos casamentos prematuros através da promoção dos direitos da criança, assegurando a devolução e retenção da rapariga na escola;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Promover actividades que visam a defesa e preservação do meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 18: i) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção da saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica; e
  22. Número ou marcador, página 18: j) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
  32. Texto do artigo, página 18: Os membros da Visão Holística, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da associação:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
  43. Número ou marcador, página 18: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros da Visão Holística:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
  50. Número ou marcador, página 18: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Casos de infracções e penas a aplicar)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão; e
  56. Número ou marcador, página 18: c) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) São expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores das regras da associação que:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
  59. Número ou marcador, página 18: b) Não pagam ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  64. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da associação:
  65. Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  66. Número ou marcador, página 19: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  67. Número ou marcador, página 19: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Património)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 19: A associação tem como órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  83. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e deliberações da Assembleia)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o
  88. Texto do artigo, página 19: prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  91. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 19: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  96. Número ou marcador, página 19: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
  97. Número ou marcador, página 19: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  98. Número ou marcador, página 19: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
  99. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
  100. Número ou marcador, página 19: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
  101. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro anos renovável uma (01) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal..
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
  113. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 19: c) Defender os objetivos da associação;
  115. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 19: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
  117. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  120. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Texto do artigo, página 19: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  130. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 19: (Modificação dos estatutos e extinção)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  135. Número ou marcador, página 20: Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  141. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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