Associação Visão Holística
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Associação Visão Holística
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- Texto do artigo, página 18: Associação Visão Holística
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: É criada a Associação Visão Holística como uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é de âmbito nacional, tem a sua sede em Chimoio, bairro 1, rua de Barue, no Complexo Reham, Loja n.º 6, podendo abrir representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Visão Holística tem como objectivo principal contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades desfavorecidas através de acções com domínio nas áreas de educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e inclusão social de pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com base no número anterior, a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver programas de sensibilização e comunicação para adesão aos serviços de saúde e prevenção de doenças como malária, cólera/diarreias, tuberculoses, incluindo a infecção pelo HIV e Covid19;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção de saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver práticas de ensino inclusivo e, em particular, a inclusão e permanência de crianças desfavorecidas e portadoras de deficiência na educação;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover hábitos alimentares saudáveis, valorizando produtos localmente produzidos, inculcando técnicas inovadoras de produção e práticas seguras de cultivo usando adubos não nocivos ao solo;
- Texto do artigo, página 18: e)Reforçar a implantação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional bem como a Consagração do Direito Humano à Alimentação Adequada;
- Número ou marcador, página 18: f) Contribuir para a prevenção e combate dos casamentos prematuros através da promoção dos direitos da criança, assegurando a devolução e retenção da rapariga na escola;
- Número ou marcador, página 18: g) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover actividades que visam a defesa e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: i) Desenvolver iniciativas que fortaleçam a promoção da saúde materno infantil e redução do índice da desnutrição crónica; e
- Número ou marcador, página 18: j) Reduzir o índice de violência baseada no género através de programas de sensibilização e promoção dos direitos da mulher.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Visão Holística é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da associação, todas pessoas singulares ou colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros da Visão Holística, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Recorrer à Assembleia Geral, das sanções por infracção disciplinares que lhe sejam aplicadas nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 18: e) Solicitar a sua desvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros da Visão Holística:
- Número ou marcador, página 18: a) Respeitar e cumprir com o previsto no estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Pagar com regularidade as joias e as quotas fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos de infracções e penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que não cumprem as determinações dos presentes estatutos são sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 18: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 18: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São expulsos da associação com advertência prévia, os membros prevaricadores das regras da associação que:
- Número ou marcador, página 18: a) Provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a associação; e
- Número ou marcador, página 18: b) Não pagam ou deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 18: Três) A aplicação da pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Fundos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de pessoas singulares, entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) Rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração do património e a execução das actividades de administração da associação são exercidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e deliberações da Assembleia)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, ou por um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por via de um anúncio com uma antecedência mínima de 30 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o
- Texto do artigo, página 19: prazo referido anteriormente pode ser reduzido para 15 dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger, dar posse e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar, discutir e aprovar as contas, o relatório e o balanço anual da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Definir o valor da joia e das quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 19: e) Aprovar os planos anuais de actividades, as emendas e reformas ao presente estatuto e regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 19: f) Autorizar o Conselho de Direcção a alienar os bens imóveis da associação.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, com um mandato de quatro anos renovável uma (01) vez e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal..
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou o seu substituto e, extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idónio para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e dirigir os encontros do órgão;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e executar o plano de actividades aprovado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Defender os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) Representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário quando os seus interesses assim o determinarem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Modificação dos estatutos e extinção)
- Número ou marcador, página 19: Um) A modificação dos presentes estatutos, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação da extinção da associação obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: Três) O destino do saldo apurado na liquidação é deliberado em assembleia extraordinária, sendo preferencialmente entregue a uma instituição que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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