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Texto do artigo · p. 20 Account & Managment Solutions and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101257053, uma sociedade denominada Account & Managment Solutions and Services, Limitada, constituída, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Rui da Silva Abílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 1 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102718645F, emitido aos 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Maria Manuela Eusébio Ledje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 30 Abril 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100761704C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Account & Managment Solutions and Services, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nherere, bairro Popular, casa n.º 42. (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objectivo social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços: consultoria em contabilidade, gestão e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui da Silva Abílio;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Maria Manuela Eusébio Ledje. (Art. 92 1 g), CC/2005) início de actividades e Prazo de duração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 20 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Transferência
Texto do artigo · p. 20 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Incapacidade
Número ou marcador · p. 20 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Declaração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Para efeitos do disposto no Art. 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Lichinga, 19 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Account & Managment Solutions and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101257053, uma sociedade denominada Account & Managment Solutions and Services, Limitada, constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Rui da Silva Abílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 1 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102718645F, emitido aos 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Maria Manuela Eusébio Ledje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 30 Abril 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100761704C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação social e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Account & Managment Solutions and Services, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nherere, bairro Popular, casa n.º 42. (Artig 92 1 c) CC/2005).
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços: consultoria em contabilidade, gestão e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui da Silva Abílio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Maria Manuela Eusébio Ledje. (Art. 92 1 g), CC/2005) início de actividades e Prazo de duração.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e uso do nome comercial
  21. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 20: Lucros e prejuízos
  24. Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  25. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 20: Transferência
  27. Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 20: Filiais e outras dependências
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 20: Retirada pró-labore
  33. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  34. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 20: Incapacidade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  38. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  42. Texto do artigo, página 20: Declaração dos sócios
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Para efeitos do disposto no Art. 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
  45. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 19 de Julho de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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