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- Texto do artigo, página 20: Account & Managment Solutions and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101257053, uma sociedade denominada Account & Managment Solutions and Services, Limitada, constituída, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Rui da Silva Abílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 1 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102718645F, emitido aos 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Maria Manuela Eusébio Ledje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, nascido aos 30 Abril 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100761704C, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Account & Managment Solutions and Services, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, na Avenida Julius Nherere, bairro Popular, casa n.º 42. (Artig 92 1 c) CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objectivo social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços: consultoria em contabilidade, gestão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, sobescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Rui da Silva Abílio;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% de capital social pertencente à sócia Maria Manuela Eusébio Ledje. (Art. 92 1 g), CC/2005) início de actividades e Prazo de duração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Lucros e prejuízos
- Texto do artigo, página 20: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Transferência
- Texto do artigo, página 20: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Retirada pró-labore
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Declaração dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Para efeitos do disposto no Art. 1. 101. do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão em incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Lichinga, 19 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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