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Texto do artigo · p. 21 & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e tres mil trezentos sessenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Dinéria Rogério Tamele Simbine, no estado civil casada, natural de Manjacaze, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808718B, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, válido até
Texto do artigo · p. 21 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Matola, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipos de sociedade e firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e formas de represetanção
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma, Ask Procurement & Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de comercialização de bens e serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 21 Fornecimento, venda e procurement de material hidráulico e pneumático; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e outros fins; comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos quimícos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, oléos para veículos a motor; comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados e artigos similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Dinéria Rogério Tamele Simbine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 21 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos cinquenta e tres mil trezentos sessenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Dinéria Rogério Tamele Simbine, no estado civil casada, natural de Manjacaze, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808718B, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, válido até
  3. Texto do artigo, página 21: 14 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Matola, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Tipos de sociedade e firma
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Ask Procurement & Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede e formas de represetanção
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma, Ask Procurement & Supplier, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade Alta.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de comercialização de bens e serviços nas seguintes áreas:
  18. Texto do artigo, página 21: Fornecimento, venda e procurement de material hidráulico e pneumático; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e outros fins; comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, minérios, metais, produtos quimícos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, oléos para veículos a motor; comércio a grosso e a retalho de vestuário, calçados e artigos similares.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Proceder a importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal,contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro; e
  23. Número ou marcador, página 21: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respeitivas licenças.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Dinéria Rogério Tamele Simbine.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa porsi contratada coferindo-lhe ou não poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Exercendo a administração por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  36. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  37. Texto do artigo, página 21: 1.ª Classe de Nacala, 18 de Junho de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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