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Texto do artigo · p. 21 Brumarine Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534677, uma entidade denominada Brumarine Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edson Cândido de Anuário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto Maé, rua Doutor Amaral, n.°114, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022156N emitido ao 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Emilson António Dava, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, n.° 1214, Avenida Tomás Nduda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996624B, emitido aos 7 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Brumarine Group, Limitada tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos; construção civil, venda de material elétrico; ferragem; manutenção de linhas e de postes de transformação de energia; transporte de carga; manutenção de equipamento informático; venda de equipamento de proteção individual e colectiva para segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Emilson António Dava, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Cândido de Anuário, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Cândido de Anuário e Emilson António Dava.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Brumarine Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534677, uma entidade denominada Brumarine Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Edson Cândido de Anuário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Alto Maé, rua Doutor Amaral, n.°114, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022156N emitido ao 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Emilson António Dava, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, n.° 1214, Avenida Tomás Nduda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996624B, emitido aos 7 de Outubro 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Brumarine Group, Limitada tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1131, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos; construção civil, venda de material elétrico; ferragem; manutenção de linhas e de postes de transformação de energia; transporte de carga; manutenção de equipamento informático; venda de equipamento de proteção individual e colectiva para segurança no trabalho.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Emilson António Dava, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor nominal de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Cândido de Anuário, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Cândido de Anuário e Emilson António Dava.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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