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Texto do artigo · p. 22 Caed Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Caed Soluções & Serviços, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101531503.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Caed Soluções & Serviços, Limitada, e tem sua sede no bairro Zona Verde, n.º 52 e por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local do pais podendo abrir sucursais, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento de equipamentos e material de escritório e papelaria, consumíveis de computadores e periféricos, prestação de serviços informáticos e diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Edmilson Júlio Mahita, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Carla Leopoldina Mangue, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e representação da sociedade pertence a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomearem representantes desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Caed Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Caed Soluções & Serviços, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101531503.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Caed Soluções & Serviços, Limitada, e tem sua sede no bairro Zona Verde, n.º 52 e por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local do pais podendo abrir sucursais, no território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 22: Fornecimento de equipamentos e material de escritório e papelaria, consumíveis de computadores e periféricos, prestação de serviços informáticos e diversos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído em duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Edmilson Júlio Mahita, correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Carla Leopoldina Mangue, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 22: A gerência e representação da sociedade pertence a ambos sócios da sociedade, com ou sem remuneração, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomearem representantes desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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