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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101572943, a sociedade, Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ddagraça Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, bairro 7, Koka Misava, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Poupança e crédito a pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 23: b) Créditos a grupos e associações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Dércio da Graça Paulino Combane.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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