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- Texto do artigo, página 23: Eletropapel & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101573761, entidade legal supra, constituída entre: Eduardo António Chirindja, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359955ª, de vinte oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404783B, de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletropapel & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, Avenida Acordos de Lusaka, rua da OJM na cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo o turismo:
- Número ou marcador, página 23: a) Papelaria na venda de:
- Número ou marcador, página 23: b) Material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) Material higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Material informático;
- Número ou marcador, página 23: e) Géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: g) Construção civil e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de viaturas, renda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: i) Ferragem e material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Eduardo António Chirindja, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Eduardo António Chirindja, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a
- Texto do artigo, página 23: sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, doze de Julho de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 23: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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