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Texto do artigo · p. 23 Eletropapel & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101573761, entidade legal supra, constituída entre: Eduardo António Chirindja, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359955ª, de vinte oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404783B, de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Eletropapel & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, Avenida Acordos de Lusaka, rua da OJM na cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objetivo o turismo:
Número ou marcador · p. 23 a) Papelaria na venda de:
Número ou marcador · p. 23 b) Material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Material higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Material informático;
Número ou marcador · p. 23 e) Géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção civil e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 h) Aluguer de viaturas, renda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) Ferragem e material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Eduardo António Chirindja, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Eduardo António Chirindja, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a
Texto do artigo · p. 23 sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, doze de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Eletropapel & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101573761, entidade legal supra, constituída entre: Eduardo António Chirindja, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359955ª, de vinte oito de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404783B, de trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletropapel & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-2, Avenida Acordos de Lusaka, rua da OJM na cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objetivo o turismo:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Papelaria na venda de:
  13. Número ou marcador, página 23: b) Material e mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Material higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Material informático;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Géneros alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Construção civil e reabilitação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Aluguer de viaturas, renda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Ferragem e material de construção.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas do capital social, pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Eduardo António Chirindja, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Henriques Bernardo Benjamim Mehikoko, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75,000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e a forma de obrigar
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Eduardo António Chirindja, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a
  30. Texto do artigo, página 23: sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Divisão ou cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, doze de Julho de dois mil vinte
  43. Texto do artigo, página 23: e um. — A Conservadora, Ilegível.
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