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Texto do artigo · p. 23 Flex Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535673, uma entidade denominada Flex Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Zacarias Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801100535F, emitido aos 19 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 23 Erika Desiré Melanie Manuel, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102481863P, emitido aos 19 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Flex Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Central, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a grosso e retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 24 e) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorge Zacarias Manuel, correspondente a sessenta por cento(60%)o do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erika Desiré Melanie Manuel, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jorge Zacarias Manuel, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Flex Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535673, uma entidade denominada Flex Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Jorge Zacarias Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070801100535F, emitido aos 19 de Agosto de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 23: Erika Desiré Melanie Manuel, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102481863P, emitido aos 19 de Agosto de 2019.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Flex Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro de Central, n.o 4589, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e retalho de ferragens, loica sanitaria, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Venda de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação; e
  17. Número ou marcador, página 24: e) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorge Zacarias Manuel, correspondente a sessenta por cento(60%)o do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia Erika Desiré Melanie Manuel, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jorge Zacarias Manuel, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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