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Texto do artigo · p. 24 Fonte Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054128, uma entidade denominada Fonte Solar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ludovino Rafael Henrique Mambo, maior de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de 11 de Novembro de 2015,residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho;
Texto do artigo · p. 24 Segundo:Sheila Mário Luís Camacho, maior de 24 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101248481S, de 13 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fonte Solar, Limitada e tem a sua sede na rua da Ervanária, n.º 8 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo principal
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção e instalação de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ludovino Rafael Henrique Mambo, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sheila Mário Luís Camacho, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 Um A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois A Administração nomeia o senhor Ludovino Rafael Henrique Mambo como administrador e Sheila Mário Luís Camacho como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Fonte Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054128, uma entidade denominada Fonte Solar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ludovino Rafael Henrique Mambo, maior de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de 11 de Novembro de 2015,residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo:Sheila Mário Luís Camacho, maior de 24 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101248481S, de 13 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonte Solar, Limitada e tem a sua sede na rua da Ervanária, n.º 8 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo principal
  15. Número ou marcador, página 24: a) Venda e produção de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e instalação de energias renováveis.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ludovino Rafael Henrique Mambo, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sheila Mário Luís Camacho, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração
  25. Texto do artigo, página 25: Um A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 25: Dois A Administração nomeia o senhor Ludovino Rafael Henrique Mambo como administrador e Sheila Mário Luís Camacho como presidente do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
  30. Texto do artigo, página 25: Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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