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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fonte Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101054128, uma entidade denominada Fonte Solar, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ludovino Rafael Henrique Mambo, maior de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de 11 de Novembro de 2015,residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 24: Segundo:Sheila Mário Luís Camacho, maior de 24 anos de idade, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101248481S, de 13 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo, rua 5, quarteirão 16, casa n.º 13, bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fonte Solar, Limitada e tem a sua sede na rua da Ervanária, n.º 8 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo principal
- Número ou marcador, página 24: a) Venda e produção de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção e instalação de energias renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ludovino Rafael Henrique Mambo, correspondente a 50% do capital social e outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sheila Mário Luís Camacho, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessário desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: Um A administração da sociedade será confiada a um ou mias administradores e que estarão ou não dispensados de prestar a caução, conforme for liberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Dois A Administração nomeia o senhor Ludovino Rafael Henrique Mambo como administrador e Sheila Mário Luís Camacho como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 25: Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Dissolução só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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