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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Golden Palm Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582183, uma entidade denominada Golden Palm Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Amândio Xavier Fate Cumbana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro de 1979, residente no bairro Matola F, quarteirão 14, casa n.º 53, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, de 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030,
- Texto do artigo, página 25: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segunda: Mércia Tereza Paulino João Dambulene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascida a 26 de Outubro de 1986, residente na Avenida Marien N’goabi, n.º 69, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001158I, de 25 de Agosto de 2015 e válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Golden Palm Enterprises, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 037, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e técnicas similares na engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de consultoria cientifica e técnicas similares, engenharias e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades de consultoria para os negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária; e
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção com importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
- Texto do artigo, página 25: meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mércia Tereza Paulino João Dambulene, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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