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Texto do artigo · p. 25 Golden Palm Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582183, uma entidade denominada Golden Palm Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Amândio Xavier Fate Cumbana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro de 1979, residente no bairro Matola F, quarteirão 14, casa n.º 53, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, de 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030,
Texto do artigo · p. 25 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda: Mércia Tereza Paulino João Dambulene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascida a 26 de Outubro de 1986, residente na Avenida Marien N’goabi, n.º 69, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001158I, de 25 de Agosto de 2015 e válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Golden Palm Enterprises, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 037, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e técnicas similares na engenharia de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de consultoria cientifica e técnicas similares, engenharias e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades de consultoria para os negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária; e
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de construção com importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 25 meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mércia Tereza Paulino João Dambulene, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Golden Palm Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582183, uma entidade denominada Golden Palm Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Amândio Xavier Fate Cumbana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 12 de Outubro de 1979, residente no bairro Matola F, quarteirão 14, casa n.º 53, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, de 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030,
  5. Texto do artigo, página 25: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Segunda: Mércia Tereza Paulino João Dambulene, solteira, de nacionalidade Moçambicana, nascida a 26 de Outubro de 1986, residente na Avenida Marien N’goabi, n.º 69, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001158I, de 25 de Agosto de 2015 e válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Golden Palm Enterprises, Limitada, sedeada, na Avenida Ho Chi Min, n.º 037, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de consultória, auditoria e técnicas similares na engenharia de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de consultoria cientifica e técnicas similares, engenharias e análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Actividades de consultoria para os negócios;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária; e
  21. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção com importação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
  26. Texto do artigo, página 25: meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Mércia Tereza Paulino João Dambulene, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Administração
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Amândio Xavier Fate Cumbana.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem
  46. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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