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Texto do artigo · p. 26 IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474305, uma entidade denominada IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Ivan Bernardo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000799175, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de IBV
Texto do artigo · p. 26 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.° andar, Jardim Municipal centenário, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 26 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Bernardo Veloso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Bernardo Veloso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido
Texto do artigo · p. 26 decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474305, uma entidade denominada IBV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Ivan Bernardo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000799175, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de IBV
  7. Texto do artigo, página 26: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.° andar, Jardim Municipal centenário, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  21. Texto do artigo, página 26: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Bernardo Veloso.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Bernardo Veloso.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido
  36. Texto do artigo, página 26: decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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