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Texto do artigo · p. 26 J & V Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101520749, a sociedade J & V Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação J & V Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro, nascida aos 2 de Dezembro de 1995, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729786N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Novembro de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, UC., Sérgio Vieira, portador do NUIT – 132903530;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Fonseca Rodrigues Valente, solteiro, nascido aos 10 de Março de 1988, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA384678, emitido em Lisboa aos 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiriços de Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do NUIT – 135767808.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional pelo sócio Hugo Manuel Fonseca Rodrigues Valente, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como o administrado por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revoga -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: J & V Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101520749, a sociedade J & V Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação J & V Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez
  18. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Aldo Zacarias Humberto de Jesus, solteiro, nascida aos 2 de Dezembro de 1995, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100729786N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Novembro de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, UC., Sérgio Vieira, portador do NUIT – 132903530;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 49% (quarenta e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Fonseca Rodrigues Valente, solteiro, nascido aos 10 de Março de 1988, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º CA384678, emitido em Lisboa aos 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiriços de Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do NUIT – 135767808.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional pelo sócio Hugo Manuel Fonseca Rodrigues Valente, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como o administrado por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderão revoga -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do outro sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 23 de Junho de 2021. — O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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