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Texto do artigo · p. 27 José Xavier - Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte de dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade José Xavier - Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101017878, com o capital social de vinte mil de meticais, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.º andar – directo, cidade de Maputo, Moçambique, por meio de acta de decisão do sócio único, foi decidida e aprovada a alteração e publicação integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de José Xavier – Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem a sua sede na rua da Sé n.º 114, 3.º andar, 311, edifício Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de consultoria jurídica e formação para projectos de investimento e negócios, bem como a gestão de empresas, recursos humanos e projectos de investimento nos vários sectores de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade fica obrigada: b)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 28 f) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: José Xavier - Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte de dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na sociedade José Xavier - Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101017878, com o capital social de vinte mil de meticais, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.º andar – directo, cidade de Maputo, Moçambique, por meio de acta de decisão do sócio único, foi decidida e aprovada a alteração e publicação integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de José Xavier – Consulting, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem a sua sede na rua da Sé n.º 114, 3.º andar, 311, edifício Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas várias áreas, com o especial destaque para a prestação de serviços de consultoria jurídica e formação para projectos de investimento e negócios, bem como a gestão de empresas, recursos humanos e projectos de investimento nos vários sectores de actividade comercial.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier; e
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Hilman Eugénio Mahumane.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Administração
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, estando isentos de prestarem uma garantia à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade fica obrigada: b)Pela assinatura do administrador único;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos estabelecidos, pelo acto ou instrumento que o nomeia;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores; ou
  32. Número ou marcador, página 28: f) Pela assinatura do mandatário ao qual pelo menos dois administradores tenham conferido os poderes necessários e suficientes através de uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  35. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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