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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: LSI - Construções & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543943 uma entidade denominada LSI- Construções & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Daniel Pedro Simango, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010341826M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro de Chamanculo A rua do invés, quarteirão 12, casa n.º 6; e Edilson Nazare Lopes, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100778291J, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação LSIConstruções & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1394, rés-do-chão .
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Realização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Pedro Simango, uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Nazare Lopes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Edilson Nazare Lopes, Daniel Pedro Simango desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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