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Texto do artigo · p. 30 Mozamco Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581187 uma entidade denominada Mozamco Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Saechan Yun, casado, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro central, prédio 33 andares, 9.º andar, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, válido até 13 de Junho de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 30 Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do DIRE n.º 11KR00017951 A, válido até dia 12 de Abril de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamco Engineering & Construction,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, 33 andares, 9.º andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Trabalhos mecânicos;
Número ou marcador · p. 31 d) Pintura e funilaria;
Número ou marcador · p. 31 e) Logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 g) Indústria.
Número ou marcador · p. 31 h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil ( 1.500.000,00MZN) meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de oitenta por cento no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MZN), pertencente ao sócio Saechan Yun;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de vinte por cento no valor de trezentos mil (300.000,00 MZN), pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente será exercida pelos sócios, Saechan Yun e Jung Pil Kim, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozamco Engineering & Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101581187 uma entidade denominada Mozamco Engineering & Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Saechan Yun, casado, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro central, prédio 33 andares, 9.º andar, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, válido até 13 de Junho de 2024, emitido pelo Serviço Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 30: Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do DIRE n.º 11KR00017951 A, válido até dia 12 de Abril de 2026, emitido pelo Serviço Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozamco Engineering & Construction,
  9. Texto do artigo, página 31: Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, 33 andares, 9.º andar.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Montagem de tubulações e estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Trabalhos mecânicos;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Pintura e funilaria;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Logística e distribuição;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Indústria.
  24. Número ou marcador, página 31: h) Outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil ( 1.500.000,00MZN) meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de oitenta por cento no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MZN), pertencente ao sócio Saechan Yun;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte por cento no valor de trezentos mil (300.000,00 MZN), pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  38. Texto do artigo, página 31: e passivamente será exercida pelos sócios, Saechan Yun e Jung Pil Kim, que ficam designados administradores.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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