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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mukabar, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579980 uma entidade denominada Mukabar, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Admiro Salomão Maiacana, solteiro, nacional, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578282I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Teresa Salomão Maiacana, solteira, nacional, natural de Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100406114191Q, emitido pelo Arquivo da Matola, aos 8 de Julho de 2016, residente no distrito da Manhiça.
- Texto do artigo, página 31: Constituem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguintes termos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mukabar, Limitada, com sede na Província de Maputo, Manhiça, Xinavane, bairro de 2000. É de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil e obras hidráulicas, estruturas de betão, metálicas e de madeira, Instalação, manutenção e reparação eléctrica, Serralharia, serviços de higiene, venda a grosso e a retalho de material de construção, material informático, de higiene, limpeza e de escritório.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT, sendo 1.470.000,00MT para o primeiro sócio e 30.000,00MT para o segundo sócio, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Admiro Salomão Maiacana. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no País.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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