MUV - Educação & Engenharia, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 MUV - Educação & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MUV - Educação & Engenharia, Limitada., com sede no bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100007959, com capital social de cento e onze mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Estavam presentes ambos os sócios, Cláudio Carlos Mavume detentor de uma quota de trinta e sete mil meticais, Noa Manuel Geraldo Utauta, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais e Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes aos sócios, Cláudio Carlos Mavume e Noa Manuel Geraldo Utauta que cedem na totalidade as suas quotas para os sócios Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculos e apartamse da sociedade, igualmente houve alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessação, alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação altera a redacção dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Quinto do Estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MUV - Educação & Engenharia, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo Distrito da Matola, bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 a) Formação Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 32 b) Formação em gestão de empresas, melhoria contínua e qualidade;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços na área de Engenharia;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria em Engenharia e Energias renováveis, Processo de óleo e gás, desenvolvimento de negócios e gestão de projectos, aproveitamento de energias e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de arquivos, software e base de dados alterando assim o artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades e serviços conexos, complementares e subsidiários das actividades principais, bem como estabelecer representações entre empresas nacionais e estrangeiras, desde que obtenha para tal a devida autorização nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, mediante deliberação, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), a serem subscritos e integrados, dividida em 2 quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), o que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de 56.610,00MT (cinquenta e seis mil, seiscentos e dez meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Lina Mamige Vilanculo, detentora de uma quota no valor de 54.390,00MT (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social estando assim representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência é nomeada em assembleia geral, estando os gerentes desde já dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá ser confiada aos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, segundo o consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica nomeada a senhora, Lina Mamige Vilanculos como administradora da sociedade será feita mediante concurso público e cujas cartas serão dirigidas para a empresa MUV - Educação & Engenharia, Limitada e cabe aos sócios da MUV seleccionar o candidato aprovado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão delegar os seus
Texto do artigo · p. 32 poderes. Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: MUV - Educação & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de doze de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MUV - Educação & Engenharia, Limitada., com sede no bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100007959, com capital social de cento e onze mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 32: Estavam presentes ambos os sócios, Cláudio Carlos Mavume detentor de uma quota de trinta e sete mil meticais, Noa Manuel Geraldo Utauta, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais e Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de trinta e sete mil meticais, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 32: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas, pertencentes aos sócios, Cláudio Carlos Mavume e Noa Manuel Geraldo Utauta que cedem na totalidade as suas quotas para os sócios Gil Alberto Vilanculo e Lina Mamige Vilanculos e apartamse da sociedade, igualmente houve alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação.
  5. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessação, alteração da sede, acréscimo de objecto alteração da denominação altera a redacção dos Artigos Primeiro, Terceiro, Quarto e Quinto do Estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MUV - Educação & Engenharia, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo Distrito da Matola, bairro de Infulene B, casa n.º 14, 1.º andar. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: a) Formação Técnico Profissional;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Formação em gestão de empresas, melhoria contínua e qualidade;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na área de Engenharia;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria em Engenharia e Energias renováveis, Processo de óleo e gás, desenvolvimento de negócios e gestão de projectos, aproveitamento de energias e recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de arquivos, software e base de dados alterando assim o artigo Terceiro dos Estatutos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades e serviços conexos, complementares e subsidiários das actividades principais, bem como estabelecer representações entre empresas nacionais e estrangeiras, desde que obtenha para tal a devida autorização nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), a serem subscritos e integrados, dividida em 2 quotas desiguais.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ao valor de 111.000.00MT (cento e onze mil meticais), o que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 32: a)Gil Alberto Vilanculo, detentor de uma quota no valor de 56.610,00MT (cinquenta e seis mil, seiscentos e dez meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Lina Mamige Vilanculo, detentora de uma quota no valor de 54.390,00MT (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa meticais), equivalentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social estando assim representada a totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência é nomeada em assembleia geral, estando os gerentes desde já dispensados da prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá ser confiada aos sócios ou a pessoas estranhas à sociedade, segundo o consenso dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Fica nomeada a senhora, Lina Mamige Vilanculos como administradora da sociedade será feita mediante concurso público e cujas cartas serão dirigidas para a empresa MUV - Educação & Engenharia, Limitada e cabe aos sócios da MUV seleccionar o candidato aprovado.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão delegar os seus
  31. Texto do artigo, página 32: poderes. Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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