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Texto do artigo · p. 32 Nakima, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578283, a sociedade por quotas denominada Nakima, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Nakima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 1.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual, artigos domésticos, vestuários e outros artigos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 33 a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Rosa Inâcio Mucavele; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Laila de Jesus Chemane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados as seguintes administradoras:
Número ou marcador · p. 33 a) Albertina Rosa Inâncio Mucavele; e
Número ou marcador · p. 33 b) Laila de Jesus Chemane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura das duas administradoras;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 23 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nakima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578283, a sociedade por quotas denominada Nakima, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Nakima, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 1.º andar, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e comercialização a grosso e a retalho de equipamento de protecção individual, artigos domésticos, vestuários e outros artigos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente
  22. Texto do artigo, página 33: a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Albertina Rosa Inâcio Mucavele; e
  23. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Laila de Jesus Chemane.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Divisão e transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade dos sócios
  46. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  54. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 33: Votação
  57. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para o primeiro mandato, ficam desde já designados as seguintes administradoras:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Albertina Rosa Inâncio Mucavele; e
  65. Número ou marcador, página 33: b) Laila de Jesus Chemane.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura das duas administradoras;
  68. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 33: Resultados
  76. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 23 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
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