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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de Associação Comunitária de Muharuma Caiaia – Sede requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o respectivo estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação comunitária que procede fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 2: (3) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, Associação Comunitária de Muharuma de Caiaia – sede
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 22 de Março de 2021. O Administrador, Ilegível.
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