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Texto do artigo · p. 37 Selah Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575039 uma entidade denominado Selah Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, Rua da Beira Quarteirão 7, Casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T, emitido no Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 37 Laura Ifeoma Nwokocha, solteira, maior de idade natural de Londres, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 37 bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.o450, portador do Passaporte n.˚ 517582230, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Londres, aos 27 de Maio de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2025;
Texto do artigo · p. 37 Adimohanma Chukwuma Nwokocha, solteiro, maior de idade natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 450, portador do Passaporte n.˚A11188864, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Nigéria, aos 13 de Fevereiro de 2020, válido até 12 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Selah Enterprises, Limitada. E têm a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Palmeiras n.º 450, bairro Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto gestão e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (100 mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Laura Ifeoma Nwokocha;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% porcento do capital social, pertencente ao sócio Adimohanma Chukwuma Nwokocha;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% porcento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Laura Ifeoma Nwokocha como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Selah Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575039 uma entidade denominado Selah Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 37: Entre:
  5. Texto do artigo, página 37: David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, Rua da Beira Quarteirão 7, Casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T, emitido no Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
  6. Texto do artigo, página 37: Laura Ifeoma Nwokocha, solteira, maior de idade natural de Londres, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 37: bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.o450, portador do Passaporte n.˚ 517582230, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Londres, aos 27 de Maio de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2025;
  8. Texto do artigo, página 37: Adimohanma Chukwuma Nwokocha, solteiro, maior de idade natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 450, portador do Passaporte n.˚A11188864, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Nigéria, aos 13 de Fevereiro de 2020, válido até 12 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Selah Enterprises, Limitada. E têm a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Palmeiras n.º 450, bairro Triunfo, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Duração
  14. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto gestão e consultoria de negócios.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (100 mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Laura Ifeoma Nwokocha;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% porcento do capital social, pertencente ao sócio Adimohanma Chukwuma Nwokocha;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% porcento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração
  26. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Laura Ifeoma Nwokocha como administrador com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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