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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Selah Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575039 uma entidade denominado Selah Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: David Ibe Ijere, solteiro, maior de idade natural de Enugu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, Rua da Beira Quarteirão 7, Casa n.˚1103, portador do Bilhete de Identificação n.˚110100731755T, emitido no Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Setembro de 2019, válido até 20 de Setembro de 2029;
- Texto do artigo, página 37: Laura Ifeoma Nwokocha, solteira, maior de idade natural de Londres, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 37: bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.o450, portador do Passaporte n.˚ 517582230, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Londres, aos 27 de Maio de 2014, válido até 27 de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 37: Adimohanma Chukwuma Nwokocha, solteiro, maior de idade natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua das Palmeiras n.º 450, portador do Passaporte n.˚A11188864, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Nigéria, aos 13 de Fevereiro de 2020, válido até 12 de Fevereiro de 2025. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Selah Enterprises, Limitada. E têm a sua sede na cidade de Maputo, Rua das Palmeiras n.º 450, bairro Triunfo, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto gestão e consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (100 mil meticais) e acha-se dividido em três quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% porcento do capital social, pertencente a sócia Laura Ifeoma Nwokocha;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 45.000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% porcento do capital social, pertencente ao sócio Adimohanma Chukwuma Nwokocha;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% porcento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Laura Ifeoma Nwokocha como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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