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Texto do artigo · p. 38 Siraji Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101500950, denominada Siraji Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Misiraji Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como sua denominação: Siraji Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, bairro Cimento, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal: a) Construção civil.
Número ou marcador · p. 38 b) Reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 38 Uma quota, no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente o sócio Misiraji Ija.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Misiraji Ija e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 38 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Siraji Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101500950, denominada Siraji Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Misiraji Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação: Siraji Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, bairro Cimento, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal: a) Construção civil.
  13. Número ou marcador, página 38: b) Reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT cento e cinquenta mil meticais.
  18. Texto do artigo, página 38: Uma quota, no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente o sócio Misiraji Ija.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Misiraji Ija e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
  32. Texto do artigo, página 38: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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