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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Siraji Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101500950, denominada Siraji Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelo sócio único Misiraji Ija, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sua denominação: Siraji Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, bairro Cimento, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal: a) Construção civil.
- Número ou marcador, página 38: b) Reabilitação de edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 38: Uma quota, no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente respectivamente o sócio Misiraji Ija.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio: Misiraji Ija e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
- Texto do artigo, página 38: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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